A incongruência da tributação do protetor solar caracterizado como cosmético: o contraestimulo ao uso como método de proteção de câncer de pele

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13746

Palavras-chave:

ICMS, IPI, Política pública, Protetor solar, Tributação

Resumo

Contextualização: O artigo analisa a incongruência da alta tributação sobre o protetor solar, atualmente classificado como cosmético, o que desestimula seu uso na prevenção do câncer de pele. A classificação resulta em alíquotas elevadas de ICMS e IPI, dificultando o acesso ao produto, especialmente por pessoas de baixa renda. A Organização Mundial da Saúde alerta para o aumento dos casos de câncer de pele no Brasil, o que evidencia a urgência de políticas públicas que incentivem o uso do protetor solar. A análise também considera os princípios constitucionais da essencialidade e da não cumulatividade, que, apesar de previstos, não têm sido eficazes para tornar o produto mais acessível.

Objetivos: O principal objetivo do trabalho é reavaliar a classificação tributária do protetor solar, reconhecendo seu papel na proteção da saúde pública. Busca-se propor sua reclassificação ou a redução de alíquotas, a fim de facilitar o acesso ao produto, especialmente pelas camadas mais vulneráveis da população, promovendo saúde e economia de recursos públicos.

Metodologia: O estudo realiza uma análise jurídico-tributária dos tributos incidentes sobre o protetor solar, com ênfase na aplicação do ICMS e do IPI. A abordagem inclui o exame dos princípios constitucionais tributários e da função extrafiscal dos tributos, destacando a possibilidade de seu uso como instrumento de política pública voltada à saúde e à justiça social.

Resultados: Conclui-se que a atual tributação sobre o protetor solar é incompatível com seu papel preventivo em saúde pública. Sua classificação como cosmético, com tributação elevada semelhante à de produtos prejudiciais, ignora sua importância como item essencial. A reclassificação tributária ou a redução das alíquotas poderia facilitar o acesso ao produto, especialmente para a população mais vulnerável, contribuindo para a prevenção do câncer de pele e gerando economia nos gastos públicos com saúde.

Biografia do Autor

Amanda Sentone Guieseler, Uninter

Mestranda em Direito na linha de pesquisa Jurisdição e Processo na Contemporaneidade pelo Centro Universitário Internacional do Paraná, bolsista CAPES/PROSUP. Atuante no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Advogada inscrita na OAB/PR. Professora Universitária no Centro Universitário Inter- nacional do Paraná, com atuação nas áreas de Direito Processual Civil, Direito Civil e Direito do Consumidor.

Polyana Lais Majewski Caggiano, Uninter

Mestranda em Direito pela Uninter; graduada em Direito pelo Unibrasil e em História pelo Claretiano; pós-graduada em Direito Constitucional pela Abdconst, pós-graduada em Direito e Processo do Trabalho e Direito Previdenciário pela Abdconst; pós-graduada em metodologia de ensino da História pela Faculdade São Luís; MBA em gestão de pessoas e lideranças pela Faculdade São Luís. Pós-graduada em Administração em agronegócios e em ESG pela Uninter; pós-graduada em gestão de negócios inovadores pela Uninter; Professora corretora e orientadora de TCC da pós-graduação na Uninter; Coordenadora da área trabalhista no escritório Kuster Machado Advogados.

Andreza Cristina Baggio, Uninter

Professora no Mestrado em Direito do Centro Universitário Internacional – UNINTER, atuando na área de Poder, Estado e Jurisdição. Líder do grupo de pesquisa “Processo e Efetividade da Tutela Jurisdicional”. Professora de Direito Processual Civil e integrante do Conselho de Pesquisa da UNINTER. Professora nos cursos de pós-graduação em Direito Processual Civil e em Direito do Consumidor. Membro do BRASILCON, da ABDPro e das Comissões de Educação Jurídica e Acesso à Justiça da OAB/PR. Advogada.

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Publicado

2025-12-08

Como Citar

Guieseler, A. S., Caggiano, P. L. M., & Baggio, A. C. (2025). A incongruência da tributação do protetor solar caracterizado como cosmético: o contraestimulo ao uso como método de proteção de câncer de pele. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 25(1), 378–388. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2025v25.e13746

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Artigo Original