A Efetividade Conferida pela Aplicação da Tutela Antecipada no Âmbito do Processo do Trabalho
Palavras-chave:
Tutela Antecipada, Processo do Trabalho, Teoria Geral do Processo.
Resumo
O presente estudo tem por escopo enfocar a tutela antecipada (art. 273 do Código de Processo Civil) sob o viés da efetividade e celeridade processual no âmbito do processo civil e, sobretudo do processo do trabalho, conquanto a aplicação subsidiária das normas daquele ramo no processo especializado seja ineliminável, por força do art. 769 da CLT. Ao longo do presente estudo, analisar-se-á a tutela jurisdicional sob o ângulo da efetividade, sem perder o foco concernente à análise da técnica de antecipação de tutela e suas indeléveis características. Ver-se-á, ainda, um estudo pormenorizado da tutela antecipada à luz da teoria geral do processo, com o fito de apresentar seus requisitos e pressupostos intrínsecos e extrínsecos, especialmente aqueles comuns ao processo do trabalho. Por derradeiro, analisar-se-á a aplicação da tutela antecipada à luz do processo do trabalho, ressaltando suas particularidades, com vistas à obtenção de maior efetividade e celeridade processual.
Publicado
2010-05-07
Edição
Seção
Doutrinas
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.