Os Direitos da Personalidade da Imagem, Honra, Privacidade e Intimidade do Empregado nas Relações de Emprego

Autores

  • Luciane da Silva Onça Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
  • Leda Maria Messias da Silva Cesumar

Palavras-chave:

Direitos da personalidade do empregado, Dignidade da pessoa humana, Direito à imagem, honra, privacidade e intimidade.

Resumo

O presente trabalho tem como escopo analisar alguns dos direitos da personalidade do empregado no ambiente de trabalho. Aborda o conceito, características dos direitos de personalidade e faz uma diferenciação conceitual entre direitos da personalidade e liberdades públicas. Dentre o rol exemplificativo dos direitos da personalidade dos trabalhadores, dispostos no artigo 21 do Código Civil serão analisados o direito à imagem, o direito à intimidade, o direito à honra e o direito à privacidade, tutelados, outrossim, na Constituição Federal, no artigo 5º, incisos V e X. Foram colacionados alguns exemplos práticos e julgados de violação desses direitos, que são cabíveis de indenização por danos morais. Nesse contexto, menciona-se o bom senso e a necessidade de limites quanto ao poder diretivo do empregador, com destaque à supremacia da dignidade da pessoa humana.

Biografia do Autor

Luciane da Silva Onça, Centro Universitário de Maringá - CESUMAR

Assessora da defensoria pública; Graduada pela Universidade Estadual de Maringá – UEM; Especialista pela Escola da Magistratura do Paraná - EMAP Maringá; Mestranda em Direito da Personalidade pelo Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. E-mail: [email protected]

Leda Maria Messias da Silva, Cesumar

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Publicado

2010-05-07

Como Citar

Onça, L. da S., & Silva, L. M. M. da. (2010). Os Direitos da Personalidade da Imagem, Honra, Privacidade e Intimidade do Empregado nas Relações de Emprego. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 10(1). Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/1493

Edição

Seção

Doutrinas