A Aberração do Trabalho Escravo Num Estado Democrático de Direito Cujo Fundamento Basilar é o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

  • Taís Nader Marta
  • Cibeli Kumagai
Palavras-chave: Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Trabalho escravo.

Resumo

A Constituição Federal de 1988 surge num contexto de busca da defesa e da realização de direitos fundamentais do indivíduo e da coletividade, nas mais diferentes áreas. Elege a instituição do Estado Democrático, o qual se destina “a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais”, como o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça social, bem como, seguindo a tendência do constitucionalismo contemporâneo, incorporou, expressamente, ao seu texto o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III) como valor supremo, definindo-o como fundamento da República. O trabalho escravo, sendo uma maneira cruel de tratamento ao ser humano, merece uma abordagem detalhada e sempre atualizada, no sentido de uma contribuição ao repúdio desse tratamento de “coisificação” da pessoa humana.

Biografia do Autor

Taís Nader Marta
Pós-Graduada em Direito Constitucional e em Direito Processual; Mestre em Direito Constitucional; Docente Universitária; Advogada. E-mail: tais@barbosamarta.adv.br; taismarta@hotmail.com
Cibeli Kumagai
Pós-Graduada em Direito do Estado; Mestre em Direito Constitucional; Advogada. E-mail: bebeia_kumagai@hotmail.com
Publicado
2011-05-04
Seção
Doutrinas