Mandado de Segurança Coletivo: Aspectos Coletivos e Constitucionais Essenciais
Palavras-chave:
Mandado de segurança coletivo, Legitimação, Objeto restrição, lei infraconstitucional, Inconstitucionalidade, direitos coletivos.
Resumo
O método teórico-empírico e dedutivo predominou, mediante contribuições doutrinárias nacionais, estrangeiras e jurisprudenciais. A Constituição Federal acompanhou tendência internacional de ampliação das discussões sobre a tutela jurisdicional dos direitos supraindividuais, fulcrada em causas políticas, sociais e jurídicas. Assim, ampliou os poderes de promoção destes direitos a legitimidade ativa, além da abrangência dos sujeitos beneficiados pela decisão definitiva. Outras leis a complementaram e forneceram meios diferenciados de tutela dos direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Mas, o instrumento de tutela dos interesses coletivos, com eficácia potenciada, por constituir garantia constitucional e ensejador da tutela in natura contra ato ilegal ou arbitrário de autoridade, com rito sumário e especial, é o mandado de segurança coletivo. Por isto, não se admite sejam as determinações constitucionais sobre este instrumento podadas por leis inferiores à CF. Para a análise interpretativa das disposições da Lei nº 12.016/09, nova lei do mandado de segurança, parte-se da norma constitucional. Os limites previstos pelo legislador infraconstitucional não poderão predominar, quando afrontarem a garantia constitucional à segurança (art. 5º, LXIX e LXX, da Constituição), verdadeiro direito fundamental à contenção da atividade estatal ilegal e abusiva.
Publicado
2012-06-25
Edição
Seção
Doutrinas
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