O papel do Ministério Público na busca da efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente
Resumo
O presente trabalho aborda questões relacionadas à atuação do Ministério Público na efetivação do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente, haja vista ser a instituição incumbida da defesa dos interesses e direitos pertinentes à infância e juventude. Considerando que o acolhimento institucional de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade, embora tenha caráter eminentemente protetivo (artigo 101, inciso VII, da Lei nº 8.069/1990), inevitavelmente implica no afastamento do convívio familiar e comunitário, direito fundamental consagrado no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 19 do Estatuto da Criança e do Adolescente, busca-se, por meio de pesquisa bibliográfica, identificar como o Ministério Público pode contribuir para assegurar a crianças e adolescentes acolhidos institucionalmente o direito à convivência familiar e comunitária.Referências
ALVES, Leonardo Barreto Moreira; BERCLAZ, Márcio Soares. Ministério Público em Ação: atuação prática jurisdicional e extrajurisdicional. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.
AMIM, Andréa Rodrigues. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 7. ed., rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em: 07 jan. 2017.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069Compilado.htm. Acesso em: 26 jan. 2017.
BRASIL. Orientações Técnicas: Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/pdf/orientacoes-tecnicas.pdf. Acesso em: 07 jan. 2017.
BRASIL. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. Disponível em: http://www.sdh.gov.br/assuntos/criancas-e-adolescentes/programas/pdf/plano-nacional-de-convivencia-familiar-e.pdf. Acesso em: 07 jan. 2017.
BRASIL. Levantamento Nacional de Abrigos para Crianças e Adolescentes da Rede SAC. Disponível em: http://ipea.gov.br/agencia/images/stories/PDFs/politicas_sociais/ENSAIO3_Enid11.pdf. Acesso em: 20 dez. 2019.
BRASIL. Resolução 113, de 19 de abril de 2006, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res-113.pdf. Acesso em: 05 fev. 2017
BRASIL. Resolução 71, de 15 de junho de 2011, do Conselho Nacional do Ministério Público. Disponível em: http://www.cnmp.mp.br/portal/images/stories/Normas/Resolucoes/2013/Resolu__ao_n___71__alterada_pela_Res_96_2013_.pdf. Acesso em: 10 fev. 2017.
CARDIN, Valéria Silva Galdino; CAMILO, Andryelle Vanessa. Aspectos inovadores da nova lei de adoção sob a perspectiva do planejamento familiar, da paternidade responsável e dos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, v. 10, n. 2 , p. 537-565, jul./dez. 2010.
COSTA, Leila Machado. Sistema de Garantia de Direitos e o trabalho em rede – entendendo o papel do Ministério Público. In: OLIVEIRA, Antônio Carlos de; FERNANDES, Nair Cristina B. Boudet (org.) Violências contra crianças e adolescentes: redes de proteção e responsabilização. Rio de Janeiro: Nova Pesquisa e Assessoria em Educação. v. 1, 2007, p. 129.
DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara de Amorim. Estatuto da criança e do adolescente anotado e interpretado. 2. ed. São Paulo: FTD, 2011.
DIGIÁCOMO, Murillo José; DIGIÁCOMO, Ildeara de Amorim. Estatuto da Criança e do Adolescente Anotado e Interpretado. 6. ed. Curitiba: Ministério Público do Estado do Paraná. Centro de Apoio Operacional das Promotorias da Criança e do Adolescente, 2013. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/publi/caopca/eca_anotado_2013_6ed.pdf. Acesso em: 07 jan. 2017.
DIGIÁCOMO, Murillo José. O sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente e o desafio do trabalho em “rede”. Ministério Público do Estado do Paraná, CAOPCAE – Área da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/modules/conteudo/conteudo.php?conteudo=390. Acesso em: 20 jul. 2016.
FARIAS, Cristiano Chaves de Farias; ALVES, Leonardo Barreto Moreira; ROSENVALD, Nelson. Temas Atuais do Ministério Público. 4. ed. rev. ampl. e atualiz. Salvador: Juspodivm, 2013.
GOULART, Marcelo Pedroso. Elementos para uma teoria geral do Ministério Público. Belo Horizonte: Arraes Editores, 2013.
JATAHY, Carlos Roberto de C. 20 anos de Constituição: o novo ministério público e suas perspectivas no estado democrático de direito. Temas Atuais do Ministério Público. 4. ed. rev. ampl. e atual. Salvador: JusPodivm, 2013.
LIBERATI, Wilson Donizeti. Comentários ao estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Malheiros, 2004.
MACIEL, Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade; CARNEIRO, Rosa Maria Xavier Gomes. Curso de direito da criança e do adolescente: aspectos teóricos e práticos. 7. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2014.
REIS, Clayton; PINTO, Simone Xander. O Abandono afetivo do filho, como violação aos direitos da personalidade. Revista Jurídica Cesumar – Mestrado, v. 12, n. 2 , p. 503-523, jul./dez. 2012.
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