A Dignidade Humana e a Eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais
Palavras-chave:
Dignidade Humana, Efetividade, Direitos Sociais, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos.
Resumo
O presente trabalho se insere no Programa de pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Direito, na área de concentração de direitos fundamentais, no contexto da produção do Grupo de pesquisa em direitos sociais, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), sob a condução do primeiro coautor, com a colaboração dos demais coautores. O princípio da dignidade humana foi incluído no rol dos fundamentos da República Federativa do Brasil pela Constituição Federal de 1988, logo no primeiro artigo, abrindo o texto formal. A evolução paulatina do conceito, ao longo dos tempos ainda é objeto dessa pesquisa e volta-se ao conceito e sua aplicação como princípio norteador do Estado de Direito, tema, portanto, ainda, irrigado de controvérsias as mais diversas entre filósofos, antropólogos e juristas, sujeito às distintas abordagens interpretativas, e, por conseguinte, também distintas aplicação e efetivação. Nesse particular, com o objetivo de fornecer melhores condições de vida à população, os direitos fundamentais civis e principalmente os direitos sociais amparados pelo principio da dignidade humana, se submetem a debate contínuo acerca de sua efetividade. Os óbices à efetivação se situam no campo da normatividade e da necessária atividade interpretativa; do baixo teor de aprofundamento constitucional dos destinatários dos direitos sociais e da resistência dos Poderes constituídos, primeiro ao se omitirem, depois ao resistirem à atuação do Judiciário em garantir políticas públicas. Por fim tem-se que os tribunais superiores, notadamente o STF e o STJ consolidaram o emprego da dignidade humana como argumento de justificação das decisões concessivas de direitos sociais.
Publicado
2015-07-15
Edição
Seção
Doutrinas
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