A Dignidade Humana e a Eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais

Autores

  • Rogério Luiz Nery da Silva Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Robison Tramontina Universidade do Oeste de Santa Catarina
  • Neli Lino Saibo Universidade do Oeste de Santa Catarina

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2015v15n1p9-39

Palavras-chave:

Dignidade Humana, Efetividade, Direitos Sociais, Direitos Fundamentais, Direitos Humanos.

Resumo

O presente trabalho se insere no Programa de pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Direito, na área de concentração de direitos fundamentais, no contexto da produção do Grupo de pesquisa em direitos sociais, da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), sob a condução do primeiro coautor, com a colaboração dos demais coautores. O princípio da dignidade humana foi incluído no rol dos fundamentos da República Federativa do Brasil pela Constituição Federal de 1988, logo no primeiro artigo, abrindo o texto formal. A evolução paulatina do conceito, ao longo dos tempos ainda é objeto dessa pesquisa e volta-se ao conceito e sua aplicação como princípio norteador do Estado de Direito, tema, portanto, ainda, irrigado de controvérsias as mais diversas entre filósofos, antropólogos e juristas, sujeito às distintas abordagens interpretativas, e, por conseguinte, também distintas aplicação e efetivação. Nesse particular, com o objetivo de fornecer melhores condições de vida à população, os direitos fundamentais civis e principalmente os direitos sociais amparados pelo principio da dignidade humana, se submetem a debate contínuo acerca de sua efetividade. Os óbices à efetivação se situam no campo da normatividade e da necessária atividade interpretativa; do baixo teor de aprofundamento constitucional dos destinatários dos direitos sociais e da resistência dos Poderes constituídos, primeiro ao se omitirem, depois ao resistirem à atuação do Judiciário em garantir políticas públicas. Por fim tem-se que os tribunais superiores, notadamente o STF e o STJ consolidaram o emprego da dignidade humana como argumento de justificação das decisões concessivas de direitos sociais.

Biografia do Autor

Rogério Luiz Nery da Silva, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Docente Doutor no Programa de Pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), titular da cadeira de Políticas públicas de efetivação de direitos sociais; Pós-doutorando na Université de Paris X (France); Pós-doutorado pela New York Fordham University School of Law (USA - 2011); Doutor em Direito do Estado e Evolução Social pela UNESA, Rio de Janeiro (Brasil).

Robison Tramontina, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Docente Doutor no Programa de Pós-graduação stricto sensu – Mestrado em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC), titular da cadeira de Filosofia; Doutor em Filosofia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)

Neli Lino Saibo, Universidade do Oeste de Santa Catarina

Mestre em Direito pelo Programa de Pós-graduação stricto sensu–Mestrado em Direito da Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNOESC); Docente universitário de direito; advogado militante, registrado na OAB/SC, em Chapecó (SC), Brasil.

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Publicado

2015-07-15

Como Citar

Nery da Silva, R. L., Tramontina, R., & Saibo, N. L. (2015). A Dignidade Humana e a Eficácia dos Direitos Fundamentais Sociais. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 15(1), 9–39. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2015v15n1p9-39

Edição

Seção

Doutrinas