Contribuições ao estudo do dever de continuidade nos principais serviços essenciais

Autores

  • Oscar Ivan Prux CESUMAR

Palavras-chave:

serviços essenciais, prestação de serviços, dever de continuidade

Resumo

Muitos dos serviços essenciais são fornecidos em regime de monopólio e através de contratos cativos de longa duração, em que se propiciam oportunidades várias de abusos por parte das companhias fornecedoras. Todavia, todo esse contexto possui regramento com sistemática específica de proteção ao consumidor contra tais práticas desvirtuadas, não devendo estas questões, serem misturadas com o dever de continuidade dos serviços essenciais. Existe todo um conjunto de disposições legais aptas para bem regrar as práticas de mercado e os demais aspectos, sobressai à importância da Legislação Consumerista, como norma moderna, adequada e suficientemente abrangente.

Biografia do Autor

Oscar Ivan Prux, CESUMAR

Mestre em Direito das Relações Sociais pela Universidade Estadual de Londrina - UEL. Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP. Professor do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do Centro Universitário de Maringá - CESUMAR. Coordenador de graduação em Direito das Faculdades do Norte de Apucarana.

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Publicado

2007-08-03

Como Citar

Prux, O. I. (2007). Contribuições ao estudo do dever de continuidade nos principais serviços essenciais. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 5(1), 131–159. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/340

Edição

Seção

Doutrinas