A desobediência da ordem judicial de separação de corpos

  • Milena de Oliveira Guimarães PUC-SP / CESUMAR
Palavras-chave: casal, separação judicial, tutela, sanções, multa, prisão

Resumo

O artigo mostra o conteúdo e a eficácia da medida judicial de urgência que tutela a separação de corpos do casal, pleiteada quando há risco de ofensa à integridade física e mental do cônjuge ou convivente. A efetividade da tutela somente será alcançada com a plena garantia do afastamento do lar conjugal e da distância segura entre os litigantes. As sanções, consistentes na multa e na prisão, deverão ser utilizadas, tanto na forma coercitiva quanto na forma punitiva, sempre com fundamento no artigo 461 do CPC, sem prejuízo de medida sub-rogatória, desde que cabível à espécie.

Biografia do Autor

Milena de Oliveira Guimarães, PUC-SP / CESUMAR
Mestre e Doutoranda em Direito Processual Civil pela PUC-SP e professora do curso de graduação em Direito do Centro Universitário de Maringá (CESUMAR-PR)
Publicado
2007-08-03
Seção
Doutrinas