Contratações Públicas Sustentáveis no Brasil: Uma Obrigação Histórica, Constitucional e Legal
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n1p101-123Palavras-chave:
Estado, Contratações Públicas, SustentabilidadeResumo
A aceleração do processo de degradação ambiental, verificado no pós-guerra, evidenciou os limites do planeta em sustentar o modelo de crescimento vigente e ensejou a redefinição do papel do Estado para enfrentar os novos desafios, inclusive quanto ao seu próprio consumo, que deveria então ser sustentável. O objetivo deste artigo é demonstrar que, no Brasil, esse novo modelo de consumo, por mandamento constitucional e legal, deve ser praticado e fomentado pelo poder público por meio da realização de contratações públicas sustentáveis, de modo que não há margem discricionária para o gestor público buscar obter, como proposta mais vantajosa, senão um contrato que, ao mesmo tempo, congregue, em nível ótimo, preço, qualidade e sustentabilidade. A metodologia de trabalho consiste na exploração das possibilidades do texto constitucional sobre o tema, na leitura sistemática da legislação existente e no diálogo com a doutrina especializada.Downloads
Arquivos adicionais
Publicado
2016-04-29
Como Citar
Castro, L. A. de, & Horbach, C. B. (2016). Contratações Públicas Sustentáveis no Brasil: Uma Obrigação Histórica, Constitucional e Legal. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(1), 101–123. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n1p101-123
Edição
Seção
Doutrinas
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.