Proteção Ambiental: Mais que Dever, Critério Hermenêutico

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p295-322

Palavras-chave:

Defesa Ambiental, Direitos Fundamentais, Hermenêutica Clássica, Hermenêutica Constitucional

Resumo

Por intermédio do presente artigo pretende-se identificar de que modo o despertar para preocupações ambientais repercutiu na forma de ver e interpretar o direito. A metodologia exploratória propõe identificar que as tarefas da interpretação constitucional passam necessariamente pela proteção ambiental. O objetivo geral consiste em identificar de que modo a defesa do meio ambiente afeta a hermenêutica constitucional. Os objetivos parciais consistem em reconhecer qual a contribuição da hermenêutica clássica para a estruturação da hermenêutica constitucional, identificar a natureza jurídica do meio ambiente saudável e sua proteção. De posse desses dois elementos, busca-se o terceiro objetivo parcial que consiste em reconhecer de que modo ambos são úteis para a hermenêutica constitucional. Considera-se finalmente que através da utilização dos valores ambientais será possível almejar a expressão plena dos direitos fundamentais, o que faz desses valores componentes inseparáveis das regras de interpretação.

Biografia do Autor

Jorge Di Ciero Miranda, Universidade de Fortaleza (UNIFOR)

Mestre em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Concluiu as disciplinas do mestrado em Samford University - Alabama - Cumberland Law School - em Direito Constitucional Comparado Brasil Estados Unidos. Especialista em Processo Civil pela UVA e Processo Penal pela UFC. Juiz de direito desde 1998. Fortaleza (CE), Brasil.

Eduardo Rocha Dias, UNIFOR - Universidade de Fortaleza

Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa, Portugal; Docente Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional da Universidade de Fortaleza (UNIFOR), Fortaleza (CE), Brasil.

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Publicado

2016-08-31

Como Citar

Miranda, J. D. C., & Dias, E. R. (2016). Proteção Ambiental: Mais que Dever, Critério Hermenêutico. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(2), 295–322. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p295-322

Edição

Seção

Doutrinas