Proteção Ambiental: Mais que Dever, Critério Hermenêutico
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p295-322Palavras-chave:
Defesa Ambiental, Direitos Fundamentais, Hermenêutica Clássica, Hermenêutica ConstitucionalResumo
Por intermédio do presente artigo pretende-se identificar de que modo o despertar para preocupações ambientais repercutiu na forma de ver e interpretar o direito. A metodologia exploratória propõe identificar que as tarefas da interpretação constitucional passam necessariamente pela proteção ambiental. O objetivo geral consiste em identificar de que modo a defesa do meio ambiente afeta a hermenêutica constitucional. Os objetivos parciais consistem em reconhecer qual a contribuição da hermenêutica clássica para a estruturação da hermenêutica constitucional, identificar a natureza jurídica do meio ambiente saudável e sua proteção. De posse desses dois elementos, busca-se o terceiro objetivo parcial que consiste em reconhecer de que modo ambos são úteis para a hermenêutica constitucional. Considera-se finalmente que através da utilização dos valores ambientais será possível almejar a expressão plena dos direitos fundamentais, o que faz desses valores componentes inseparáveis das regras de interpretação.Downloads
Publicado
2016-08-31
Como Citar
Miranda, J. D. C., & Dias, E. R. (2016). Proteção Ambiental: Mais que Dever, Critério Hermenêutico. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 16(2), 295–322. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n2p295-322
Edição
Seção
Doutrinas
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.