Notas Sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e a Alteração da Curatela e do Regime de Capacidade
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p707-727Palavras-chave:
Pessoa com deficiência, Capacidade, CuratelaResumo
Aproximadamente 15% da população mundial convive com alguma deficiência. No Brasil, o censo IBGE 2010 revela que 23,9% da população declarou-se com alguma deficiência. Portanto, este segmento quantificado é diretamente afetado pelos efeitos dos fatos expostos no presente trabalho acadêmico. O estudo abaixo propõe uma análise a partir das alterações sofridas no regime jurídico das (in)capacidades e da curatela, no Brasil, após a promulgação da Lei 13.146, em 06 de julho de 2015. A Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência alterou a significação da deficiência, o que impactou no reconhecimento da autonomia da pessoa com deficiência e, por consequência, nos institutos da capacidade e da curatela. Em 06 de março de 2015, promulgado o novo Código de Processo Civil, a ação de interdição sofre alterações importantes, especialmente, no que se refere aos limites da curatela. Além das alterações no instituto da curatela, institui o mecanismo de “tomada de decisão apoiada”.Referências
ALPA, Guido; RESTA, Giorgio. Le Persone Fisique e i Diritti della Personalità, Utet, 2006.
ARAUJO, Luiz Alberto David. A proteção constitucional das pessoas com deficiência. 4. ed. rev. ampl. e atual. Brasília: CORDE, 2011. Disponível em: http://www.pessoacomdeficiencia.gov.br/app/sites/default/files /publicacoes/a-protecao-constitucional-das-pessoas-com-deficiencia_0.pdf. Acesso em: 26 mar. 2014.
BIOY, Xavier. Le Concept de personne humaine en droit public: Recherche sur le sujet des droit fondamentaux,, Dalloz, Paris, 2003.
BODIN DE MORAES, Maria Celina. Na medida da pessoa humana: Estudos de direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2010.
CRUZ, Álvaro Ricardo de Souza. O direito à diferença: as ações afirmativas como mecanismo de inclusão social de mulheres, negros, homossexuais e portadores de deficiência. Belo Horizonte: Del Rey, 2003.
ESPOSITO, Roberto. Le persone e le cose. Einaudi, 2014.
FIGUEIREDO, Guilherme José Purvin de (Coord.). Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. São Paulo: Max Limonard, 1997. Advocacia Pública & Sociedade, ano I, n. 1, 1997.
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da. O trabalho da pessoa com deficiência: lapidação dos direitos humanos: o direito do trabalho, uma ação afirmativa. São Paulo: LTr, 2006.
FONSECA, Ricardo Tadeu Maques da. O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um ato de coragem. In. FERRAZ, Carolina Valença et al. Manual dos direitos da pessoa com deficiência. São Paulo: Saraiva, 2012.
GIL-ROSADO, Marie-Philomene, Les Libertés de l’esprit de l’enfant dans les rapports familiaux, Defrénois, 2006.
GOLDFARB, Cibelle Linero. Pessoas portadoras de deficiência e a relação de emprego: o sistema de cotas no Brasil. Curitiba: Juruá, 2009.
GONÇALVES, Nair Lemos. A pessoa excepcional e a legislação brasileira. Revista de informação legislativa, v. 14, n. 56, p. 125-138, out./dez. de 1977. Revista de direito do trabalho, v. 3, n. 13, p. 29-41, maio/jun. de 1978. Disponível em: http://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle /id/181038/000360866.pdf?sequence=3. Acesso em: 26 mar. 2014.
HATTENHAUER, Hans, Grundbegriffe des Bürgerlichen Rechts. 2. ed. Beck Verlag, 2000.
LOUREIRO, João Carlos, Pessoa, Dignidade e Cristianismo, in Ars Ivdicandi – Estudos em homenagem ao Prof. Doutor Antônio Castanheira Neves. vol. I. Coimbra: Coimbra.
MADRUGA, Sidney. Pessoas com deficiência e direitos humanos: ótica da diferença e ações afirmativas. São Paulo: Saraiva, 2013.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de direito internacional público. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: RT, 2009.
MAZZUOLI, Valério de Oliveira. A tese da Supralegalidade dos Tratados de Direitos Humanos. Disponível em: http://ww3.lfg.com.br/publichtml/article.php?story=2009040311 2247716&mode= print#1. Acesso em: 04 fev. 2014.
MENEZES, Joyceane Bezerra de. O direito protetivo no Brasil após a convenção sobre a proteção da pessoa com deficiência: impactos do novo CPC e do estatuto da pessoa com deficiência. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 4, n. 1, jan.-jun./2015.
PASTORE, José. Oportunidades de trabalho para portadores de deficiência. São Paulo: LTr, 2000.
RULLI NETO, Antonio. Direitos do portador de necessidades especiais: guia para o portador de deficiência e para o profissional do direito. 2. ed. São Paulo: Fiúza, 2002.
SARLET, Ingo, Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais, Livraria do Advogado, 2012.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Terminologia sobre deficiência na era da inclusão. Revista Nacional de Reabilitação, São Paulo, ano 5, n. 24, p. 6-9, jan./fev. 2002.
SASSAKI, Romeu Kazumi. Atualizações semânticas na inclusão de pessoas: Deficiência mental ou intelectual? Doença ou transtorno mental? Revista Nacional de Reabilitação, ano IX, n. 43, mar./abr. 2005.
SCHMITT, Carl, Les Trois Types de pensée juridique, Puf, Paris, 2015.
SCHWAB, Dieter/Löhnig, Martin, Einführung in das Zivilrecht, C.F. Müller, 2012.
SEGALLA, Juliana Izar Soares da Fonseca; ARAUJO, Luiz Alberto David. A Utilização do Novo Conceito de Pessoa com Deficiência: Uma Advertência Necessária. Direitos Fundamentais & Justiça, Porto Alegre: HS Editora, ano 6, n. 19, abr./jun 2012.
SILVA, Maria Isabel da. Por que a terminologia “pessoas com deficiência”? Disponível em: http://www.s elursocial.org.br/pages/display/porque. Acesso em: 18 abr. 2011.
SILVA, Otto Marques da. A epopeia ignorada: a pessoa deficiente na história do mundo de ontem e hoje. São Paulo: Centro São Camilo de Desenvolvimento em Administração da Saúde (CEDAS), 1986.
SUPIOT, Alain, Homo Juridicus, Siglo XXI Editores, 2007.
WERNECK, Cláudia. Manual sobre Desenvolvimento Inclusivo. Rio de Janeiro: WVA, 2005.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.