APUNTES SOBRE EL ESTATUTO DE LA PERSONA DISCAPACITADA (LEY 13.146/2015) Y LA ALTERACIÓN DE LA TUTELA Y DEL REGIMEN DE CAPACIDAD
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p707-727Palabras clave:
Persona discapacitada, Capacidad, TutelaResumen
Aproximadamente un 15% de la población mundial convive con alguna discapacidad. En Brasil, el censo del IBGE 2010 revela que el 23% de la población se declaró con alguna discapacidad. Por lo tanto, este segmento cuantificado es directamente afectado por los efectos de los hechos expuestos en este trabajo académico. El estudio propone un análisis a partir de las alteraciones sufridas en el régimen jurídico de las (dis)capacidades y de la tutela, en Brasil, tras la promulgación de la Ley 13146, de 06 de julio de 2015. La convención sobre los Derechos de la Persona Discapacitada alteró significativamente el significado de la discapacidad, lo que ha impactado en el reconocimiento de la autonomía de la persona discapacitada y, por consecuencia, en los institutos de la capacidad y de la tutela. El 06 de marzo de 2015, promulgado el nuevo Código del Proceso Civil, la acción de interdicción sufre alteraciones importantes, especialmente, en lo que se refiere a los límites de la tutela. Además de las alteraciones en el instituto de la tutela, instituye el mecanismo de “toma de decisión apoyada”.Citas
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