O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados

  • Silvana Colombo UNOESC
Palavras-chave: Meio ambiente, Ingerência, Soberania, Estado.

Resumo

Eis a crise ecológica: riscos de redução da camada de ozônio, poluição química e radiativa, desflorestamento – são apenas alguns exemplos da ameaça ecológica que paira sobre o Planeta. Nesse sentido, emerge, no plano internacional, a necessidade de ser reconhecido o direito de ingerência no domínio do ambiente, nos casos de riscos ecológicos maiores. Tal direito se impõe frente à ineficácia dos Estados de proteger o meio ambiente ou quando não consegue fazer com que seus nacionais o façam. A ingerência de um Estado no território de outrem, em matéria ecológica, tem a função de prevenir a ocorrência de um dano ao meio ambiente ou então minimizar seus efeitos.

Biografia do Autor

Silvana Colombo, UNOESC
Advogada, Professora do curso de Direito da UNOESC, Mestre em Direito Ambiental UCS/RS e Especialista em Direito Ambiental pela ULBRA/RS.
Publicado
2007-10-17
Seção
Doutrinas