O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados
Palavras-chave:
Meio ambiente, Ingerência, Soberania, Estado.Resumo
Eis a crise ecológica: riscos de redução da camada de ozônio, poluição química e radiativa, desflorestamento – são apenas alguns exemplos da ameaça ecológica que paira sobre o Planeta. Nesse sentido, emerge, no plano internacional, a necessidade de ser reconhecido o direito de ingerência no domínio do ambiente, nos casos de riscos ecológicos maiores. Tal direito se impõe frente à ineficácia dos Estados de proteger o meio ambiente ou quando não consegue fazer com que seus nacionais o façam. A ingerência de um Estado no território de outrem, em matéria ecológica, tem a função de prevenir a ocorrência de um dano ao meio ambiente ou então minimizar seus efeitos.Downloads
Publicado
2007-10-17
Como Citar
Colombo, S. (2007). O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 7(1), 15–30. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/514
Edição
Seção
Doutrinas
Licença
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