<b>O Direito de Ingerência Ecológica dos Estados</b>
Palavras-chave:
Meio ambiente, Ingerência, Soberania, Estado.
Resumo
Eis a crise ecológica: riscos de redução da camada de ozônio, poluição química e radiativa, desflorestamento – são apenas alguns exemplos da ameaça ecológica que paira sobre o Planeta. Nesse sentido, emerge, no plano internacional, a necessidade de ser reconhecido o direito de ingerência no domínio do ambiente, nos casos de riscos ecológicos maiores. Tal direito se impõe frente à ineficácia dos Estados de proteger o meio ambiente ou quando não consegue fazer com que seus nacionais o façam. A ingerência de um Estado no território de outrem, em matéria ecológica, tem a função de prevenir a ocorrência de um dano ao meio ambiente ou então minimizar seus efeitos.
Publicado
2007-10-17
Edição
Seção
Doutrinas
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