Da responsabilidade civil na violação da dignidade da pessoa humana na sociedade conjugal

  • Claudete Carvalho Canezin UEL
  • José Sebastião de Oliveira Cesumar
Palavras-chave: Responsabilidade Civil, Dignidade, Sociedade Conjugal, Direitos da Personalidade. Civil Responsibility, Dignity, Conjugal Partnership, Personality Rights. Responsabilidad civil, dignidad, sociedad conyugal, derechos de personalidad.

Resumo

A Responsabilidade Civil, na violação da dignidade da pessoa humana, na sociedade conjugal, é tema que vem sofrendo alterações doutrinárias e legais a reboque das já ocorridas em outros países. Nas relações familiares, acentua-se a necessidade de tutelar a dignidade da pessoa humana, já que a família deve ser havida como centro de preservação da pessoa, da essência do ser humano, antes mesmo de ser tida como célula básica da sociedade. A tutela à dignidade da pessoa em suas relações conjugais tem fundamento na isonomia entre homens e mulheres e no respeito recíproco dos cônjuges aos direitos da personalidade. A preservação desse valor maior deve ocorrer não somente no curso, assim como no fim das reações conjugais, e, para tanto, é indispensável a aplicação dos princípios da responsabilidade civil, que conferem ao cônjuge lesado o direito à devida reparação dos danos morais e materiais decorrentes de ofensas a seus direitos da personalidade.

Biografia do Autor

Claudete Carvalho Canezin, UEL
Docente de Direito Civil da UEL - Universidade Estadual de Londrina e Coordenadora do Curso de Especialização lato sensu em Direito Civil e Processo Civil da Universidade Estadual de Londrina –UEL 2000/2005; Docente da FEMPAR e da ESA – Escola Superior da Advocacia; Mestre em Direito das Ciências Jurídicas no CESUMAR - Centro Universitário de Maringá; Especialista em Direito de Família e em Direito Empresarial; Membro do IBDFAM; Conselheira OAB/subseção Londrina 20002/2006; Criadora da Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões da UEL/ 2006; Membro do Grupo de Estudos da Profª. Giselda Maria Novaes Hironaka; Diretora do Escritório de Aplicação de Assuntos Jurídicos da UEL e Advogada.
José Sebastião de Oliveira, Cesumar
Docente aposentado de Direito Civil da UEM - Universidade Estadual de Maringá; Docente de Direito Civil do CESUMAR - Centro Universitário de Maringá; Docente e Coordenador do Curso de Mestrado em Ciências Jurídicas do CESUMAR; Doutor em Direito pela PUC-SP - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Mestre em Direito pela UEL - Universidade Estadual de Londrina; Consultor científico ad hoc da UEL e UEM - Universidade Estadual de Maringá; Advogado na Comarca de Maringá-PR.
Publicado
2007-10-17
Seção
Doutrinas