POLÍTICA EDUCACIONAL DE DESCARTE DE LIXO ELETRÔNICO COMO MEDIDA DE COMBATE AO CRIME AMBIENTAL

  • Maria Fernanda Soares Macedo Universidade Presbiteriana Mackenzie
  • Evandro Fabiani Capano Universidade de São Paulo. Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Palavras-chave: Dignidade humana, Educação ambiental, Lixo eletrônico, Crime ambiental.

Resumo

O descarte inadequado do lixo eletrônico configura crime ambiental e acarreta diversas consequências danosas tanto para a saúde humana quanto para o meio ambiente. Tendo em vista que se trata de demanda decorrente de comportamento presente na sociedade moderna cada vez mais equipada com aparelhos eletroeletrônicos (que são considerados desatualizados com grande velocidade e este é um dos motivos de sua rápida substituição), o principal objetivo do presente estudo é discorrer sobre a necessidade de consolidação de políticas públicas educacionais destinadas ao correto descarte do lixo eletrônico. Os objetivos parciais, por sua vez, consistem na identificação de fatores que dificultam o acesso das pessoas ao descarte eletrônico ecologicamente correto, além da propositura de possíveis soluções para a superação destas barreiras. Para o desenvolvimento das referidas pesquisas foi adotado o método de revisão bibliográfica.

Biografia do Autor

Maria Fernanda Soares Macedo, Universidade Presbiteriana Mackenzie
Advogada. Professora Universitária. Doutoranda e Mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Graduada em Direito pela mesma Universidade.
Evandro Fabiani Capano, Universidade de São Paulo. Universidade Presbiteriana Mackenzie.
Doutor em Direito do Estado pela Universidade de São Paulo e Doutor em Direito pela Universidad de Salamanca - Espanha, em programa de dupla titulação, com Defesa Pública de Suficiência Investigatória na Espanha e Defesa Pública de Tese em São Paulo. Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor na Graduação e da Pós-Graduação Lato Sensu da Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Presidente da Comissão de Direito Militar da Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil. Relator da 23ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil. Ocupou os cargos de Presidente da Comissão de Segurança Pública da Secção Paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado da Educação de São Paulo, Coordenador de Polícia do Gabinete do Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo e Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Município de São Paulo.

Referências

ABINEE. Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica. 2012. Disponível em: http://www.abinee.org.br/. Acesso em: 20 ago.2015.

ANDERÁOS NETO, Nagib. Os livros guardados que vivem. 2003. Disponível em: http://www.nagibanderaos.com.br/. Acesso em 22 de fevereiro de 2016.

AGÊNCIA Brasileira de Desenvolvimento Industrial. Logística Reversa de Equipamentos Eletroeletrônicos. Análise de viabilidade técnica e econômica. Brasília. 2012. Disponível em: http://www.desenvolvimento.gov.br//arquivos/dwnl_1362058667.pdf. Acesso em 17 de março de 2016.

AGENDA 21. As cinco fases das políticas públicas. 18 de outubro de 2013. Disponível em: http://www.agenda21comperj.com.br/noticias/cinco-fases-das-politicas-publicas. Acesso em 17 de março de 2016.

ALEXY, Robert. Teoría de los derechos fundamentales. Trad. de Ernesto Garzón Valdés. Madrid: Centro de Estudios Políticos y Constitucionales. 3.a reimp. 2002.

AMATO NETO, João. Os desafios da produção e do consumo sob novos padrões sociais e ambientais. In: AMATO NETO, João. Sustentabilidade e Produção: teoria e prática para uma gestão sustentável. São Paulo: Editora Atlas, 2011.

AMORIM, João Alberto Alves. A Onu e o Meio Ambiente: Direitos Humanos, Mudanças Climáticas e Segurança No Século XXI. São Paulo: Atlas, 2015.

ANDRADE, Daniel Fonseca de. O lugar do diálogo nas políticas públicas de educação ambiental. Tese (Doutorado) - Universidade de São Paulo, Programa de Pós Graduação em Ciência Ambiental. São Paulo. 2013.

ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 17. ed. São Paulo: Atlas, 2015.

ARNAUD, André-Jean. O direito entre modernidade e globalização: lições de filosofia do direito e do Estado. Tradução de Patrice Charles Wuillaume. Rio de Janeiro: Renovar, 1999.

BAUDRILLARD, Jean. A sociedade de consumo. 3. ed. Lisboa: Edições 70, 2009.

BAUMAN, Zygmunt. Vida para consumo: a transformação das pessoas em mercadorias. Tradução de Carlos Alberto Medeiros. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, 2008.

BECH, Ulrich. La sociedad del riesgo mundial: em busca de la modernidad perdida. Tradução de Rosa S. Carbó. Barcelona: Paidós, 2008.

BECK, Ulrich. La sociedad Del riesgo: hacia una nueva modernidad. Barcelona, Buenos Aires. México: Paidós, 1998.

BENJAMIN, Antonio Herman. Constitucionalização do ambiente e ecologização da Constituição brasileira. São Paulo: Saraiva, 2008.

BOBBIO, Norberto. A Era dos Direitos. São Paulo: Elsevier Editora, 2004.

BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução: Fernando Pavan Baptista e Ariani Bueno Sudatti. Bauru, SP: EDIPRO: 4. ed. Revista, 2008.

BRASIL. Constituição (1998). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Centro Gráfico, 1998. 292p.

BRASIL. Lei nº. 6.938, de 31 de agosto de 1981: dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente. 1981.

BRASIL. Lei nº. 9.605, de 12 de fevereiro de 1998: dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

BRASIL. Lei nº. 8.171, de 17 de janeiro de 1991: dispõe sobre a política agrícola.

BRASIL. Lei nº. 12.305, de 02 de agosto de 2010:

Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências.

BRASIL de fato. Especialistas denunciam grave contaminação ambiental na maior mina de ouro do País. 06 de fevereiro de 2015. Disponível em: <http://www.brasildefato.com.br/node/31283>. Acesso em: 12 mar. 2016.

BUCCI, Maria Paula Dallari. O conceito de política pública em direito. In Políticas Públicas: reflexões sobre o conceito jurídico. São Paulo: Saraiva, 2006.

CÂMARA dos Deputados. Comissão de Fiscalização Financeira e Controle – CFFC. Seminário - Políticas Públicas de Estimulo ao Consumo e seus Reflexos na Economia do Brasil. 2012. Disponível em: <http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-permanentes/cffc/seminarios-e-outros-eventos/seminario-politicas-publicas-de-estimulo-ao-consumo-e-seus-reflexos-na-economia-do-brasil>. Acesso em: 10 fev. 2016.

CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 2. ed. Coimbra: Almedina, 1998.

CARVALHO, Délton Winter de; DAMACENA, Fernanda Dalla Libera. Direito dos Desastres. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2013.

CENTRO de Descarte e Reuso de Resíduos de Informática. CEDIR. Universidade de São Paulo. 2011. Disponível em: http://www.puspc.usp.br/?page_id=4705. Acesso em: 23 out. 2016.

COMPUTER History. Univac. 2015. Disponível em: <http://www.computerhistory.org/timeline/search/?q=univac>. Acesso em: 21 set. 2016.

COSTA, Cláudia Soares. SOUZA, Adilson José de. SANTOS, Ângela Maria Medeiros. Bens de Consumo: Linha Branca. Eletrodomésticos. 2006. BNDES. Disponível em: <http://www.bndes.gov.br/SiteBNDES/export/sites/default/bndes_pt/Galerias/Arquivos/conhecimento/bnset/set206.pdf>. Acesso em: 17 mar. 2016.

COSTA, José de Faria. Direito penal e globalização. Coimbra: Coimbra, 2010.

DELÉAGE, Jean Paul. História da Ecologia: Uma Ciência do Homem e da Natureza. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1993.

DERANI, Cristiane. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Saraiva: 2012.

DIAS, Reinaldo. Gestão Ambiental: Responsabilidade Social e Sustentabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2011.

DOUGLAS, Mary; ISHERWOOD, Baron. O Mundo dos Bens: para uma antropologia do consumo. Rio de Janeiro: Editora UFRJ, 2004.

EUROPEN Commision. Enviroment. Waste of electrical and electronic equipment (WEEE). 09 jun. 2016. Disponível em: <http://ec.europa.eu/environment/waste/weee/index_en.htm>. Acesso em: 15 out. 2016.

EUROPEN Union Law. EUR-Law. 2010. Disponível em: <http://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32011L0065>. Acesso em: 12 mar. 2016.

FARIAS, Gilberto. Introdução à Computação. 2014. Disponível em: <http://producao.virtual.ufpb.br/books/camyle/introducao-a-computacao-livro/livro/livro.chunked/index.html>. Acesso em: 10 mar. 2016.

FIORILLO, Celso Antônio Pacheco. Curso de direito ambiental brasileiro. 14. ed. rev., ampl. e atual. em face da Rio+20 e do novo “Código” Florestal. São Paulo : Saraiva, 2013.

FONSECA FILHO, Cléuzio. História da computação [recurso eletrônico]: O Caminho do Pensamento e da Tecnologia. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2007.

FREIBERGER, Paul A. SWAINE, Michael R. Calculating Machine. Step reckoner. 10 jul. 2008. Disponível em: <https://global.britannica.com/technology/Step-Reckoner>. Acesso em: 20 out. 2016.

FREITAS, Juarez. Sustentabilidade: direito ao futuro. Belo Horizonte: Fórum, 2011.

FREITAS, Vladmir Passos de. A Constituição Federal e a Efetividade das Normas Ambientais. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais. 2005.

FREITAS, Vladimir Passos de (Coord.). Julgamentos Históricos do Direito Ambiental. Campinas: Milenium, 2010.

GOIANIA. Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento. Césio 137 a história do acidente radioativo em Goiânia. 2012. Disponível em: <http://www.cesio137goiania.go.gov.br/index.php?idEditoria=3823>. Acesso em: 22 jan. 2017.

HAREL, David, The Spirit of Computing. 2. ed. Addison-Wesley Editor, 1992.

History Computer. Philipp Matthäus Hahn. 2010. Disponível em: <http://history-computer.com/MechanicalCalculators/18thCentury/Hahn.html>. Acesso em: 15 nov. 2016.

INES. The International Nuclear and Radiological Event Scale. International Conference: Goiânia, ten years later. Out. 1997. Disponível em: <http://www-ns.iaea.org/meetings/rw-summaries/goiania-1997.asp?s=10&l=80>. Acesso em: 22 jan. 2017.

INSTITUTO de Matemática e Estatística da Universidade de São Paulo. IME. Como funciona um computador. 2012. Disponível em: <https://www.ime.usp.br/~elo/IntroducaoComputacao/Como%20funciona%20um%20computador.htm>. Acesso em: 10 ago. 2016.

JACINTO, Fernanda Maria. O lixo eletrônico e o risco ambiental: a AMMA e os impactos socioambientais oriundos de descarte de produtos de informática na cidade de Goiânia – GO. 2010. Dissertação (Mestrado) – Centro Universitário de Anápolis. UniEvangélica. Mestrado em Sociedade, Tecnologia e Meio Ambiente. Goiânia. 2010.

KASPER, Ângela Cristina. Caracterização e reciclagem de materiais presentes em telefones celulares. 2011. Dissertação (Mestrado) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2011.

KUNHART, Jorge Luiz. Resíduos eletroeletrônicos: um diagnóstico da cadeia de processamento. Dissertação (Mestrado em Engenharia de Minas, Metalúrgica e de Materiais). Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Porto Alegre. 2015.

LAFER, Celso. A reconstrução dos direitos humanos: a contribuição de Hannah Arendt. Estudos Avançados, São Paulo, v. 2, n. 30, 1997.

LEFF, Enrique. Racionalidade Ambiental: a reapropriação social da natureza. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2006.

LEITE, Paulo Roberto. Logística reversa. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003.

LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Direito Ambiental: Responsabilidade Civil e Proteção Ao Meio Ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

LENZI, Cristiano Luis. Sociologia Ambiental: Risco e Sustentabilidade na Modernidade. São Paulo: EDUSC, 2010.

LYON, David. Pós-modernidade. São Paulo: Paulus, 1998.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Estudos de Direito Ambiental. São Paulo: Malheiros, 2014. v. 2.

MANSELL, Robin. Imagining the internet. Comunication, inovation, and governance. Oxford University Press. United Kingdom, 2012.

MARIOTTI, Humberto. Complexidade e Sustentabilidade: o Que Se Pode e o Que Não Se Pode Fazer. São Paulo: Atlas, 2013.

MASCARENHAS, Henrique Ribeiro. O setor de eletrodomésticos de linha branca: um diagnóstico e a relação varejo-indústria. Mestrado em Finanças e Economia Empresarial. Faculdade Getúlio Vargas. São Paulo, 2005.

MENDES, Bruna. Lixo eletrônico. Informa ABC. São Bernardo do Campo. 10 de abril de 2013. Disponível em: <http://www.informaabc.com.br/regional/id-27669/lixo_eletronico>. Acesso em: 31 mar. 2016.

MENDES, Gilmar Ferreira. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MENDES, Judas Tadeu Grassi. SILVA, Christian Luiz da. Reflexões sobre o desenvolvimento sustentável: agentes e interações sob a ótica multidisciplinar. Petrópolis: Vozes, 2005.

MENDES FILHO, Elson Felix. Redes neurais artificiais. Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação. Universidade de São Paulo. 2000. Disponível em: <http://www.icmc.sc.usp.br/>. Acesso em: 01 set. 2016.

MIGUEZ, Eduardo Correia. Logística reversa como solução para o problema do lixo eletrônico benefícios ambientais e financeiros. Rio de Janeiro: Qualitymark. 2010.

MILARÉ, Édis. Direito do ambiente. 4. ed. Rio de Janeiro: Revista dos Tribunais, 2006.

MILTON, Kay. Ecologias: antropologia, cultura y entorno apud WALDMAN, Maurício. Meio ambiente & antropologia. São Paulo: Senac São Paulo, 2006.

MINISTÉRIO do Trabalho e Previdência Social. Normas Regulamentadoras. 2015. Disponível em: http://www.mtps.gov.br/seguranca-e-saude-no-trabalho/normatizacao/normas-regulamentadoras. Acesso em 19 de março de 2016.

MIT Institute Archives & Special Collections. Project Whirlwind. Jul. 2009. Disponível em: https://libraries.mit.edu/archives/exhibits/project-whirlwind/. Acesso em: 10 nov. 2016.

MOLINARO, Carlos Alberto. Interdição da retrogradação ambiental: reflexões sobre um princípio. In: O Princípio da Proibição do Retrocesso Ambiental, Coletânea da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle do Senado Federal. Brasília: Senado Federal, 2012.

MUSARDO, Fernando. Primeiro Computador Digital Eletrônico – ENIAC. 2014. Disponível em: <http://musardos.com/1946/08/31/primeiro-computador-digital-eletronico-eniac/>. Acesso em: 20 mar. 2016.

NAKANO, Viviane. AVILA-CAMPOS, Mário Julio. Metais Pesados: um perigo iminente. 2014. Departamento de Microbiologia. Universidade de São Paulo. Disponível em: <http://www.icb.usp.br/>. Acesso em: 10 mar. 2016.

NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Pagamento Por Serviços Ambientais: sustentabilidade e disciplina jurídica. São Paulo: Atlas, 2012.

ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Brasil produziu 1,4 milhão de toneladas de resíduos eletrônicos em 2014, afirma novo relatório da ONU. 20 de maio de 2015. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/brasil-produziu-14-milhao-de-toneladas-de-residuos-eletronicos-em-2014-afirma-novo-relatorio-da-onu/>. Acesso em: 10 mar. 2016.

ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. Declaração de Estolcomo sobre o ambiente humano. Junho de 1972. Disponível em: <http://www.silex.com.br/leis/normas/estocolmo.htm>. Acesso em: 26 mar. 2016.

ORGANIZAÇÃO das Nações Unidas. ONU prevê que mundo terá 50 milhões de toneladas de lixo eletrônico em 2017. Disponível em: <https://nacoesunidas.org/onu-preve-que-mundo-tera-50-milhoes-de-toneladas-de-lixo-eletronico-em-2017/>. Acesso em: 10 mar. 2016.

PESSANHA, Fabiano. FERRAZ, Hugo. Como comprar ações de empresas dos EUA, como Apple e Google? Revista Exame, 19 de março de 2015. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/seu-dinheiro/noticias/como-comprar-acoes-de-empresas-dos-eua-como-apple-e-google>. Acesso em: 21 mar. 2016.

PIOVESAN, Flávia. Temas de direitos humanos. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2014.

PLATONOW, Vladimir. Brasil apoia medidas da ONU para banir substâncias químicas poluentes. Agência Brasil. Empresa Brasil de Comunicação. 26 ago 2010. Disponível em: <http://memoria.ebc.com.br/agenciabrasil/noticia/2010-08-26/brasil-apoia-medidas-da-onu-para-banir-substancias-quimicas-poluentes>. Acesso em: 21 nov. 2016.

POMBO, Olga. The Abacus. 2010. Mini Web Educação. Disponível em: <http://www.miniweb.com.br/ciencias/artigos/abaco_historia.html>. Acesso em: 20 de março de 2016.

Polo de Reciclagem de Eletroeletrônicos. PREEL. Universidade Estadual de São Paulo. 2010. Disponível em: <http://www.feg.unesp.br/~preel/first.html>. Acesso em: 02 set. 2016.

PORTAL BRASIL. Meio ambiente. Desastre ambiental. Entenda o acidente de Mariana e suas consequências para o meio ambiente. 23 dez. 2015. Disponível em: <http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2015/12/entenda-o-acidente-de-mariana-e-suas-consequencias-para-o-meio-ambiente>. Acesso em: 19 jan. 2016.

PORTILHO, Fátima. Sustentabilidade ambiental, consumo e cidadania. São Paulo: Cortez, 2005.

REDE de aplicativos de android. Melhores aplicativos de comunicação para android. 17 de janeiro de 2013. Disponível em: <http://redeaplicativosdeandroid.blogspot.com.br/2013/01/melhores-aplicativos-de-comunicacao.html>. Acesso em: 13 mar. 2016.

REIS, Auristela Oliveira. Os direitos humanos, o direito penal e o direito internacional. 2003. Dissertação (Mestrado)-Universidade Federal da Bahia. Bahia, 2003.

REZENDE, Denise Alcides. Planejamento de sistemas de informação e informática: guia prático para planejar a tecnologia da informação integrada ao planejamento estratégico das organizações. São Paulo: Atlas, 2003.

RIBEIRO, Ricardo Lodi; CARLI, Ana Alice de; COSTA, Leonardo Andrade de. Tributação e sustentabilidade ambiental. São Paulo: Editora FGV, 2015.

ROCHA, Leonel Severo. DUARTE, Carlos Francisco. Direito ambiental e autopoiese. Curitiba: Juruá, 2012.

RODRIGUES, Fabíola. BAENINGER, Rosana. Dinâmica da população e políticas sociais. In. População e Cidades: subsídios para o planejamento e para as políticas sociais. Campinas: Núcleo de Estudos de População-Nepo/Unicamp; Brasília: UNFPA, 2010.

SANTOS, Boaventura de Sousa. Democratizar a democracia: os caminhos da democracia participativa. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2002.

SANTOS JÚNIOR, Antônio dos. Meio ambiente como direito fundamental. 2007. Dissertação (Mestrado em Direito). Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Curitiba, 2007.

SÃO PAULO. Lei estadual nº. 13.576, de 06 de julho de 2009: Institui normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final de lixo tecnológico.

SAP. Sistema Ambiental Paulista. Governo do Estado de São Paulo. Cetesb multa Ultracargo em R$ 22,5 milhões pelo incêndio em Santos. 14 abril 2015. Disponível em: <http://www.ambiente.sp.gov.br/2015/04/15/cetesb-multa-ultracargo-em-mais-de-22-milhoes-pelo-incendio-no-terminal-da-alemoa/>. Acesso em: 20 jan. 2017.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1998.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na constituição federal de 1988. 7. ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.

SILVA, Geraldo E. do Nascimento. Direito Ambiental Internacional. 2. ed.Rio de Janeiro: Thex, 2002.

SILVA, José Afonso da. Direito ambiental constitucional. São Paulo: Malheiros, 2013.

SILVA, Solange Teles da. O direito ambiental internacional. São Paulo: Del Rey, 2010.

SIMIONI, Rafael Lazzarotto. Direito ambiental e sustentabilidade. Curitiba: Juruá. 2006.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de direito ambiental. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

SMANIO, Gianpaolo Poggio; BERTOLIN, Patrícia Tuma Martins. (Org.). O direito e as políticas públicas no Brasil. São Paulo: Atlas, 2013.

SOUSA, Sérgio. Tecnologias de informação. Rio de Janeiro: Ed. Brasport, 2000.

SLATER, Don. Cultura do Consumo e Modernidade. São Paulo: Nobel, 2002.

Sustainable Innovation and Technology Transfer Industrial Sector Studies. Recycling –from e-waste to resources. Julho de 2009. Disponível em: <http://www.unep.org/pdf/Recycling_From_e-waste_to_resources.pdf>. Acesso em: 18 mar. 2016.

TASCHNER, Gisela. Cultura do consumo, cidadania e movimentos sociais. Revista Ciências Sociais Unisinos, jan/abril 2010. Disponível em: <http://revistas.unisinos.br/index.php/ciencias_sociais/article/viewFile/170/40>. Acesso em: 21 nov. 2016.

UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC. Estudantes da UFC desenvolvem aplicativo que lista pontos adequados para descarte de materiais. 01 jun.2016. Disponível em: <http://www.ufc.br/noticias/noticias-de-2016/8345-estudantes-da-ufc-desenvolvem-aplicativo-que-lista-pontos-adequados-para-descarte-de-materiais>. Acesso em: 20 jan. 2017.

UNESCO. Vamos cuidar do Brasil: conceitos e práticas em educação ambiental na escola. Brasília: Ministério da Educação, Coordenação Geral de Educação Ambiental: Ministério do Meio Ambiente, Departamento de Educação Ambiental, 2007. p.15. Disponível em: <http://portal.mec.gov.br/secad/arquivos/pdf/educacaoambiental/educacaoambiental_naescola.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2016.

UNICESUMAR. Assessoria de Imprensa. Cesumar coleta mais de 2,5 toneladas de lixo eletrônico. 08 de junho de 2012. Disponível em: <http://www.unicesumar.edu.br/imprensa/noticia.php?idNoticia=1991>. Acesso em: 30 mar. 2016.

Universidade Federal de São Paulo. Projeto Ecounifesp. 2010. Disponível em: <http://dgi.unifesp.br/ecounifesp>. Acesso em: 31 mar. 2016.

VARELLA, Marcelo Dias. Direito internacional econômico ambiental. São Paulo: Del Rey, 2004.

WASTE Electrical and Electronic Equipment (WEEE). 2015. Disponível em: . Acesso em: 11 mar. 2016.

Publicado
2017-08-22
Seção
Artigo Original