Autonomia da Vontade nos Contratos Internacionais: A LICC, a Convenção do México e a Constituição Federal Brasileira
Palavras-chave:
Autonomia da Vontade, Lei de Introdução ao Código Civil, Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais de 1994, Constituição Federal, Autonomía de la Voluntad, Ley de Introducción al código Civil, Convención IntResumo
A intenção do texto foi tratar do princípio da autonomia da vontade nos contratos internacionais, expondo os pontos positivos e negativos de sua não utilização pela Lei de Introdução ao Código Civil. Por outro lado, diante do texto da Convenção Interamericana sobre Direito Aplicável aos Contratos Internacionais de 1994 que adota tal principio, questionou-se o porquê da indiferença do Congresso Nacional em relação a presente temática. Neste contexto, este artigo destaca ainda os efeitos imediatos de sua ratificação perante o ordenamento jurídico brasileiro numa perspectiva presente num dos princípios básicos da nossa Carta Constitucional, vale dizer, o desenvolvimento nacional previsto no art. 3º do Texto Constitucional.Downloads
Publicado
2008-01-02
Como Citar
Oliveira, M. S. de, & Soares, M. L. Q. (2008). Autonomia da Vontade nos Contratos Internacionais: A LICC, a Convenção do México e a Constituição Federal Brasileira. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 7(2), 391–408. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/574
Edição
Seção
Doutrinas
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