DO CADÁVER E DAS PARTES DO CORPO HUMANO E O REGISTRO NO LIVRO “F” DO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL E DAS PESSOAS NATURAIS
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2018v18n3p821-848Palavras-chave:
Cremação, Direitos Humanos, Inovações legislativas, Registro Civil, Sepultamento.Resumo
O presente trabalho estuda a prática dos sepultamentos de partes do corpo humano sem o registro no Oficial do Registro Civil e das Pessoas Naturais face à ausência de legislação federal estabelecendo o “registro de partes de corpo humano”. A Lei 6.015/1973 e a Lei 8.935/1994 são os estatutos legais que cuidam dos registros públicos. Mas a falta de legislação estabelecendo os registros de partes do corpo humano nos Oficiais do Registro Civil e das Pessoas Naturais configura uma ausência legal de preservação destes direitos da personalidade, intimamente ligados pela Teoria do Prolongamento do Corpo Vivo. Na utilização do método dedutivo se conclui que a criação do Livro “F” nos Oficiais do Registro Civil e das Pessoas Naturais é o único meio capaz de garantir o exercício deste direito, haja vista que somente com o Registro Público destes fatos notórios existirá proteção dos direitos da personalidade.Referências
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