Controle Judicial de Políticas Públicas em Matéria de Direitos Fundamentais e o Estado de Coisas Inconstitucional

Palavras-chave: Controle judicial de políticas públicas, Direitos fundamentais sociais, Direitos humanos e democracia, Estado de coisas inconstitucional

Resumo

O Estado possui o dever de dar concretude aos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal por meio, dentre outras medidas, da implementação de políticas públicas. Nessa perspectiva, o presente artigo utiliza metodologia descritiva, revisão bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e elementos de direito comparado para analisar criticamente a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF, na qual enfrentou questões envolvendo as condições precárias dos presídios brasileiros, a falência do sistema carcerário, a falta de representatividade dos presos e a ausência de política pública para a melhoria do quadro para, ao final, reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional. Em conclusão, a frequente omissão dos entes federados e dos poderes constituídos e o quadro de graves transgressões à dignidade da pessoa humana legitimam a provocação da tutela jurisdicional e o controle judicial para a preservação do núcleo dos direitos fundamentais.

Biografia do Autor

Juliano Martins Ecco, Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
Mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Advogado. Curitiba (PR), Brasil.
Bruna Amanda Ascher Razera, Ministério Público do Paraná - MPPR
Mestre e Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Assessora jurídica do Ministério Público do Paraná (MPPR). Curitiba (PR), Brasil.

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Publicado
2022-04-04
Seção
Doutrinas