Controle Judicial de Políticas Públicas em Matéria de Direitos Fundamentais e o Estado de Coisas Inconstitucional
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n1.e7134Palavras-chave:
Controle judicial de políticas públicas, Direitos fundamentais sociais, Direitos humanos e democracia, Estado de coisas inconstitucionalResumo
O Estado possui o dever de dar concretude aos direitos fundamentais garantidos na Constituição Federal por meio, dentre outras medidas, da implementação de políticas públicas. Nessa perspectiva, o presente artigo utiliza metodologia descritiva, revisão bibliográfica doutrinária e jurisprudencial e elementos de direito comparado para analisar criticamente a decisão cautelar do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n. 347/DF, na qual enfrentou questões envolvendo as condições precárias dos presídios brasileiros, a falência do sistema carcerário, a falta de representatividade dos presos e a ausência de política pública para a melhoria do quadro para, ao final, reconhecer a existência de um estado de coisas inconstitucional. Em conclusão, a frequente omissão dos entes federados e dos poderes constituídos e o quadro de graves transgressões à dignidade da pessoa humana legitimam a provocação da tutela jurisdicional e o controle judicial para a preservação do núcleo dos direitos fundamentais.Referências
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