União Homoafetiva: Novo Paradigma de Entidade Familiar

Autores

  • Valéria Silva Galdino Cardin Cesumar
  • Andryelle Vanessa Camilo
  • Andrey de Alcântara Marcelino UEM

Palavras-chave:

União homoafetiva, Tutela jurídica, Princípios constitucionais, Homoaffective Union, Law Protection, Constitutional Principles, Enlace homoafectivo, Principios constitucionales.

Resumo

A união homoafetiva é uma realidade que não pode ser ignorada e que merece a tutela jurídica em decorrência dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da solidariedade, da liberdade e da afetividade. Se houver a prova de que o relacionamento homoafetivo é duradouro, público e contínuo, formando um núcleo familiar, não há que se falar em sexo, porque é a afetividade que impera nas entidades familiares devendo ser aplicado os mesmos dispositivos da união estável, concedendo direitos quanto à prestação de alimentos entre os companheiros, partilha de bens, direito sucessório, adoção, dentre outros.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, Cesumar

Mestra e Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; Docente da Universidade Estadual de Maringá - UEM e do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Advogada em Maringá-PR. E-mail: valeria@galdino.adv.br

Andryelle Vanessa Camilo

Pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar – UnP; Advogada em Maringá-PR. E-mail: andryelle_camilo@yahoo.com.br

Andrey de Alcântara Marcelino, UEM

Discente do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá – UEM; Pesquisador do Programa de Iniciação Científica do CNPQ; Orientando da professora Doutora Valéria Silva Galdino Cardin. E-mail: andreyalcantara@yahoo.com.br

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Publicado

2008-12-30

Como Citar

Cardin, V. S. G., Camilo, A. V., & Marcelino, A. de A. (2008). União Homoafetiva: Novo Paradigma de Entidade Familiar. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 8(2), 569–580. Recuperado de https://periodicos.unicesumar.edu.br/index.php/revjuridica/article/view/896

Edição

Seção

Doutrinas