União Homoafetiva: Novo Paradigma de Entidade Familiar

  • Valéria Silva Galdino Cardin Cesumar
  • Andryelle Vanessa Camilo
  • Andrey de Alcântara Marcelino UEM
Palavras-chave: União homoafetiva, Tutela jurídica, Princípios constitucionais, Homoaffective Union, Law Protection, Constitutional Principles, Enlace homoafectivo, Principios constitucionales.

Resumo

A união homoafetiva é uma realidade que não pode ser ignorada e que merece a tutela jurídica em decorrência dos princípios da dignidade da pessoa humana, da isonomia, da solidariedade, da liberdade e da afetividade. Se houver a prova de que o relacionamento homoafetivo é duradouro, público e contínuo, formando um núcleo familiar, não há que se falar em sexo, porque é a afetividade que impera nas entidades familiares devendo ser aplicado os mesmos dispositivos da união estável, concedendo direitos quanto à prestação de alimentos entre os companheiros, partilha de bens, direito sucessório, adoção, dentre outros.

Biografia do Autor

Valéria Silva Galdino Cardin, Cesumar
Mestra e Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP; Docente da Universidade Estadual de Maringá - UEM e do Centro Universitário de Maringá – CESUMAR; Advogada em Maringá-PR. E-mail: valeria@galdino.adv.br
Andryelle Vanessa Camilo
Pós-graduada em Direito Constitucional pela Universidade Potiguar – UnP; Advogada em Maringá-PR. E-mail: andryelle_camilo@yahoo.com.br
Andrey de Alcântara Marcelino, UEM
Discente do curso de Direito da Universidade Estadual de Maringá – UEM; Pesquisador do Programa de Iniciação Científica do CNPQ; Orientando da professora Doutora Valéria Silva Galdino Cardin. E-mail: andreyalcantara@yahoo.com.br
Publicado
2008-12-30
Seção
Doutrinas