A Invisibilidade da Pessoa Idosa e a Responsabilidade Civil pelo Abandono Afetivo Inverso
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p93-110Palavras-chave:
Abandono afetivo inverso, Dever fundamental, Idoso, Invisibilidade, Responsabilidade civilResumo
O presente estudo versa sobre a análise da responsabilidade civil pelo abandono afetivo inverso, de modo a averiguar quais as possíveis consequências jurídicas decorrentes do abandono físico ou moral dos filhos para com os seus pais idosos. Com vistas à realização deste estudo foi adotado como método de pesquisa o indutivo, com a utilização das técnicas de revisão bibliográfica e documental acompanhadas por pesquisa de campo, buscando, sobretudo, realizar um trabalho junto aos idosos institucionalizados no Asilo de Vitória (ES). Pretende-se, por intermédio deste trabalho, demonstrar a possibilidade da aplicação do instituto da responsabilidade civil na forma de imposição de indenização por danos morais frente à violação do dever de cuidado existente entre filhos e pais. Como principais conclusões, destaca-se o uso do supracitado instituto de maneira a tutelar o dever jurídico de cuidado e a sua utilização como ação preventiva de cunho inibitório às práticas de abandono afetivo inverso cada vez mais frequentes, ambos com vistas a contribuir para a desinvisibilização do indivíduo idoso.Referências
ALCÂNTARA, Alexandre de Oliveira. Da Política Nacional do Idoso ao Estatuto do Idoso: A Difícil Construção de um Sistema de Garantias de Direitos da Pessoa Idosa. In: ALCÂNTARA, Alexandre de Oliveira et al. Política nacional do idoso: velhas e novas questões. Rio de Janeiro: Ipea, 2016, p. 363.
ALVES, José Eustáquio Diniz. A transição demográfica e a Janela de Oportunidade. São Paulo: Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial, 2008, p. 3.
ANVISA. RESOLUÇÃO - RDC Nº 283, de 26 de setembro de 2005. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/anvisa/2005/res0283_26_09_2005.html. Acesso em: 11 jul. 2020.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 24 jul. 2020.
BRASIL. Lei nº 8.824, de 4 de janeiro de 1994. Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, 4 de janeiro de 1994.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, 10 de janeiro de 2002.
BRASIL. Lei nº 10.741, 1 de outubro de 2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil, Poder Legislativo, Brasília, 1 de outubro de 2003.
BRASIL. STJ (Quarta Turma). REsp nº 1.579.021-RS (2016/0011196-8). Relator(a): Ministra Maria Isabel Gallotti. Brasília, Data do Julgamento: 19 out. 2017, Data de Publicação: 29 nov. 2017.
BRASIL. STJ (Terceira Turma). REsp nº 1.159.242/SP. Relator(a): Ministra Nancy Andrighi. Data do Julgamento: 24 abr. 2013, Data de Publicação: 10 maio 2012.
CAMARANO, Ana Amelia; MELLO, Juliana Leitão e. Introdução. In: CAMARANO, Ana Amélia. Cuidados de longa duração para a população idosa: um novo risco social a ser assumido? Rio de Janeiro: Ipea, 2010, p. 24.
CAVALIERI FILHO, Sergio. Programa de Responsabilidade Civil. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 20.
CHRISTOPHE, Micheline. Instituições de Longa Permanência para Idosos no Brasil: uma opção de cuidados de longa duração? 2009. Dissertação (Mestrado em Estudos Populacionais e Pesquisas Sociais) - Escola Nacional de Ciências Estatísticas. Rio de Janeiro, 2009, p. 128. Disponível em: http://www.faceconsultoria.com.br/Uploads/PDF/20531FE06E6E0E9A65351C240C8AA428.pdf. Acesso em: 15 jul. 2020.
CIELO, Patrícia Fontes Lopes Donzele; VAZ, Elizabete Ribeiro de Carvalho. A legislação brasileira e o idoso. Revista CEPPG, v. 2, n. 21, p. 33-46, 2009, p. 39.
COSTA, Fernando Braga da. Homens Invisíveis: relatos de uma humilhação social. São Paulo: Globo, 2004, p. 63.
CREUTZBERG, Marion et al. A comunicação entre a família e a Instituição de Longa Permanência para Idosos. Rev. bras. geriatr. Gerontol. Rio de Janeiro, v. 10, n. 2, p. 147-160, ago. 2007, p. 151.
DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. 11. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016.
ESPITIA, Alexandra Zolet; MARTINS, Josiane de Jesus. Relações afetivas entre idosos institucionalizados e família: encontros e desencontros. Arquivos Catarinenses de Medicina, v. 35, n. 1, p. 52-59, 2006.
FABRIZ, Daury César; GONÇALVES, Luísa Cortat Simonetti. Dever Fundamental: A Constituição de um Conceito. In: DE MARCO, Cristhian Magnus; PEZZELLA, Maria Cristina Cereser; STEINMETZ, Wilson (org.). Série Direitos Fundamentais Civis. Tomo I. Joaçaba: Unoesc, 2013.
FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon Picoretti. Um olhar no caleidoscópio das desigualdades e das diferenças nas relações de emprego. In: FRANCISCHETTO, Gilsilene Passon Picoretti. Construção das ecologias de saberes e práticas: diálogos com Boaventura de Sousa Santos. Campos dos Goytacazes: Brasil Multicultural, 2019.
GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil: direito de família. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
IBGE. Projeção da população do Brasil e das Unidades da Federação. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/apps/populacao/projecao/. Acesso em: 12 mar. 2020.
MARIN, Maria José Sanches et al. Compreendendo a história de vida de idosos institucionalizados. Rev. bras. geriatr. gerontol., Rio de Janeiro, v. 15, n. 1, p. 147-154, 2012, p. 151. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-98232012000100016 &lng=en&nrm=iso. Acesso em: 31 jul. 2020.
MELO, Zélia Maria de. Estigmas: espaços para exclusão social. Ciências, Humanidades e Letras. Recife, n. especial, ano 4, p. 18-22, dez. 2000.
MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 4. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 1.427.
MIRANDA, Emilio Cesar; RIVA, Léia Comar. O Direito dos Idosos: Constituição Federal de 1988 e Estatuto do Idoso. Sciencult, v. 5, n. 2, p. 125-138, 2014.
NADER, Paulo. Curso de direito civil: direito de família. v. 5. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 3.
PEREIRA, Sabrina Veloso Leal. O idoso frente às diversas faces da violência: de sujeito de direito e ator social a mero objeto de tutela. 2017. Dissertação (Mestrado em Práticas Socioculturais e Desenvolvimento Social) - UNICRUZ, Cruz Alta, Rio Grande do Sul, 2017, p. 50. Disponível em: https://home.unicruz.edu.br/wp-content/uploads/2017/03/DISSERTAÇÃO-SABRINA-VELOSO-LEAL-PEREIRA-O-IDOSO-FRENTE-ÀS-DIVERSAS-FACES-DA-VIOLÊNCIA...pdf. Acesso em: 15 jul. 2020.
RIO DE JANEIRO. Tribunal de Justiça (Vigésima Primeira Câmara). APL nº 0054769-65.2015.8.19.0021. Relator(a): Desembargadora Denise Levy Tredler, Data de Julgamento: 11 jun. 2019.
RIVA, Léia Comar. O Estatuto do Idoso Brasileiro e a Garantia dos Direitos Fundamentais. Revista do Instituto do Direito Brasileiro. Portugal, n. 8, p. 8735- 8760, 2013.
RULLI NETO, Antônio. Proteção legal do idoso no Brasil: universalização da cidadania. São Paulo: Fiuza, 2003.
SANTA CATARINA. Tribunal de Justiça (Quinta Câmara de Direito Público). AI nº 4025584-31.2018.8.24.0000-Timbó (4025584-31.2018.8.24.0000). Relator(a): Desembargadora Denise de Souza Luiz Francoski. Data de Julgamento: 13 nov. 2018.
SCAFF, Fernando Campos; LEMOS, Patrícia Faga Iglecias. Da culpa ao risco na responsabilidade civil. In: RODRIGUES JÚNIOR, Otávio Luiz; MAMEDE, Gladston; ROCHA, Maria Vital da (coord.). Responsabilidade civil contemporânea. São Paulo: Atlas, 2011.
SCHREIBER, Anderson. Novos paradigmas da responsabilidade civil: da erosão dos filtros da reparação à diluição dos danos. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2009.
SOUSA, Ana Maria Viola de. Tutela jurídica do idoso: a assistência e a convivência familiar. São Paulo: Alínea, 2004.
TIER, Cenir Gonçalves; FONTANA, Rosane Teresinha; SOARES, Narciso Vieira. Refletindo sobre idosos institucionalizados. Rev. bras. enferm., Brasília, v. 57, n. 3, p. 332-335, jun. 2004, p. 333-334. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0034-71672004000300015 &lng=en&nrm=iso. Acesso em: 31 jul. 2020.
VIEGAS, Cláudia Mara de Almeida Rabelo; BARROS, Marília Ferreira de. Abandono Afetivo Inverso: O abandono do idoso e a violação do dever de cuidado por parte da prole. Caderno do Programa de Pós-Graduação Direito/UFGRS. Porto Alegre, v. 11, n. 3, p. 168-201, 2016.
Arquivos adicionais
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.