A educação domiciliar e a questão da sociabilidade escolar: reflexões sobre o Projeto de Lei 2.401/2019
Resumo
Esse artigo propõe reflexões sobre as recentes discussões em torno do direito fundamental à educação e da educação domiciliar, que tem sido proposta através do Projeto de Lei nº 2.401/2019. Para isso, faremos uma breve discussão sobre o papel da escola na atualidade e sua importância na socialização dos jovens, trazendo argumentos presentes na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), Diretrizes Nacionais da Educação Básica e argumentos relacionados à questão jurisprudencial na Suprema Corte do país. Em seguida, faremos uma análise sobre os posicionamentos adotados em relação à proposta do ensino domiciliar, destacando a questão da constitucionalidade e das adversidades que fazem parte do caso específico brasileiro. Por fim, evidenciaremos a relevância do papel da escola como local de sociabilidade, onde a criança ou o adolescente pode experienciar uma vivência democrática, cidadã e efetivamente aberta à diversidade.Referências
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 888.815, rel. p/ o ac. min. Alexandre de Moraes, j. 12-9-2018, P, DJE de 21-3-2019, Tema 822. Disponível em: http://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=4774632. Acesso em: 08 mar. 2020.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Voto de Celso de Mello pela regulação de greve de servidor. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2007-set-19/leia_voto_celso_mello_greve_servidor?pagina=13. Acesso em: 08 mar. 2020.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei n. 2401/2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=2198615. Acesso em: 08 mar. 2020.
BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, DF, 2018.
BRASIL. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica. Brasília: MEC, SEB, DICEI, 2013.
MALISKA, Marcos Augusto. Comentário ao art. 208 da Constituição da República de 1998. In: CANOTILHO, J. J. Gomes; MENDES, Gilmar F.; SARLET, Ingo W.;
STRECK, Lenio L. (coord.). Comentários à Constituição do Brasil. São Paulo: Saraiva/Almedina, 2013. P. 1970-1973.
MENDES, Gilmar Ferreira; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de direito constitucional. 10. ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva, 2015.
RANIERI, Nina Beatriz Stocco. O novo cenário jurisprudencial do direito à educação no Brasil: o ensino domiciliar e outros casos no Supremo Tribunal Federal. Pro-Posições, v. 28, n. 2, p. 141-171, 2017.
LIBÂNEO, José Carlos. In: COSTA, Marisa Vorraber. (org.) A escola tem futuro? 2. ed. Rio de Janeiro: Lamparina, 2007.
DAYRELL, Juarez; CARRANO, Paulo; MAIA, Carla Linhares. (org.). Juventude e ensino médio: sujeitos e currículos em diálogo. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2014.
RIBEIRO, Adalberto Carvalho. Homeschooling e controvérsias: da identidade à pluralidade – o drama da socialização. Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 15, p. 1-22, 2020. Disponível em: https://www.revistas2.uepg.br/index.php/praxiseducativa. Acesso em: 12 abr. 2020.
Copyright (c) 2023 Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.