Opinião Consultiva 22/2016 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Legitimidade das Pessoas Jurídicas: Uma Questão de Responsabilidade sobre Violações de Direitos Humanos e da Personalidade

Palavras-chave: Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Humanos e da Personalidade, Responsabilidade Social das pessoas jurídicas

Resumo

Em 2016 a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao expressar sua Opinião Consultiva de 22/2016, analisou a questão sobre a legitimidade ativa das pessoas jurídicas dentro do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O presente estudo, observando o posicionamento da Corte sobre a legitimidade das pessoas jurídicas, buscou trazer ao leitor os sujeitos de Direito Internacional, a legitimidade e responsabilização das pessoas físicas e jurídicas neste plano e, através da metodologia bibliográfica e documental, por ingerência do método dedutivo, ponderou sobre a necessidade da responsabilização da pessoa jurídica no campo internacional, por violações de direitos humanos e da personalidade, principalmente como forma de garantir a responsabilidade social.

Biografia do Autor

Juliana Marteli Fais Feriato, Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora convidada da Pós-Graduação em Direito Aduaneiro do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Curitiba (PR), Brasil.
Giovanna Rosa Perin De Marchi, Frizzo & Feriato Advocacia Empresarial
Advogada. Mestre em Ciências Jurídicas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UniCesumar), Maringá (PR), Brasil.

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Publicado
2022-12-08
Seção
Doutrinas