A Judicialização Exercida no Supremo Tribunal Federal para a Proteção dos Direitos Fundamentais e de Personalidade

Palavras-chave: Direito de personalidade, Estado pós-democrático, Judicialização

Resumo

A pesquisa tem como objetivo tratar sobre o fenômeno da judicialização da vida no Estado pós-democrático e seus reflexos nos limites estabelecidos através de direitos. A temática é de altíssima relevância, pois questiona-se qual o papel do Poder Judiciário no Estado e sua relação com o acesso à justiça, direitos fundamentais e de personalidade. Dentre as hipóteses, destaca-se a efetividade do acesso à justiça, sua vinculação constitucional como um direito fundamental antes da incorporação nos diplomas processuais. Utilizou-se do método hipotético-dedutivo, com pesquisa bibliográfica e revista especializados, e demais referências que destacaram o caso exemplificado, fazendo assim uma análise comparativa das teorias de Luís Roberto Barroso e Rubens Casara, dando destaque para os tipos de decisões do Supremo Tribunal Federal do Brasil. Verifica-se nos resultados alcançados as influências no poder judiciário e a quebra dos limites em favor do projeto neoliberal, representando um retrocesso do Estado democrático e de Direito.

Biografia do Autor

José Sebastião de Oliveira, Universidade Cesumar - UniCesumar
Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Lisboa. Doutorado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (mestrado e Doutorado) da Universidade Cesumar (UNICESUMAR), Maringá (PR), Brasil. Bolsista Produtividade em Pesquisa do Instituto Cesumar de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICETI), Maringá (PR), Brasil.
Rodrigo Róger Saldanha, Universidade Cesumar - UniCesumar
Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UNICESUMAR), Maringá (PR). Bolsista PROSUP/CAPES pelo Programa de Pós-Graduação, sob orientação do Dr. José Sebastião de Oliveira. Professor de Direito da Pontifícia Universidade Católica (PUC/PR), Brasil.

Referências

BARROSO, Luís Roberto. A judicialização da vida e o papel do Supremo Tribunal Federal. Belo Horizonte: Fórum, 2018a.

BARROSO, Luis Roberto. Countermajoritarian, Representative, and Enlightened: The roles of constitutional tribunals in contemporary democracies. Revista Direito e Práxis, v. 9, n. 4, p. 2-34, 2018b.

BAUMAN, Zygmunt. Modernidade líquida. Rio de Janeiro: Zahar, 2001.

BAUMAN, Zygmunt. Arte da vida. Rio de Janeiro: Zahar, 2009.

BOBBIO, Norberto. Teoria geral da política: a filosofia política e as lições dos clássicos. Tradução D. B. Versiani. Rio de Janeiro: Campus, 2000. (Obra original publicada em 1999).

CASARA, Rubens Roberto Rebello. Estado pós democrático: neo-obscurantismo e gestão dos indesejáveis. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2017.

LÊDO, Ana Paula Ruiz; SABO, Isabela Cristina; AMARAL, Ana Cláudia Corrêa Zuin Mattos do. Existencialidade humana: o negócio jurídico na visão pós-moderna. Civilistica.com. Rio de Janeiro, a. 6, n. 1, 2017. Disponível em: 8.out.2019.

LOUREIRO, João Carlos. A “porta da memória”: (pós?) constitucionalismo, estado (pós?) social, (pós?) democracia e (pós?) capitalismo: contributos para uma “dogmática da escassez”. Revista Estudos do Século XX, Universidade de Coimbra, n. 13. 2013.

MACCORMICK, Neil. Argumentação jurídica e teoria do direito. Tradução W. Barcellos. São Paulo: Martins Fontes, 2006. (Obra original publicada em 1978).

OTERO, Cleber Sanfelici; RAVAIOLI, Adriano Carlos. Reserva do possível e vedação de retrocesso como limite à alteração dos direitos sociais no Brasil: extensão do modelo de fixação de parâmetros no direito à saúde para direitos previdenciários. Revista de Direitos Fundamentais nas Relações do Trabalho, Sociais e Empresariais, v. 5, n. 2, p. 1-20, 2020.

RANIERI, Nina Beatriz Stocco. O Estado liberal ao Estado contemporâneo notas sobre os processos de exaustão dos modelos políticos e da ordem jurídica. Doutrinas Essenciais de Direito Constitucional, v. 2. p. 16-54, 2011.

SALGADO, Eneida Desiree; ARAÚJO, Eduardo Borges. Do Legislativo ao Judiciário - A Lei Complementar nº 135/2010 (“Lei da Ficha Limpa”), a busca pela moralização. A&C: Revista de Direito Administrativo & Constitucional, ano 3, n. 11, jan./mar. 2003.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADC 12: decisão histórica do Supremo põe fim ao nepotismo no Judiciário, 2008. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=115820. Acesso em: 12 set. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. STF impõe 19 condições para demarcação de terras indígenas, 2009. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=105036. Acesso em: 19 maio. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Supremo reconhece união homoafetiva. 2011. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=178931. Acesso em: 19 maio. 2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Gestantes de anencéfalos têm direito de interromper gravidez. 2012. Disponível em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=204878. Acesso em: 10 maio. 2019.

Publicado
2021-12-31
Seção
Doutrinas