The function of apophantic statements in the construction of deontic signs
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2024v24n2.e12775Keywords:
Logical-Semantic Construcitvism, definitions, concepts, legal sign, languageAbstract
The present article intends to elucidate the need for conformation of legal-positive concepts through scientific meta-language, demonstrating the instabilities in the construction of signs, structured in the dyadic and triadic dimensions, distinguishing the areas in which language is used in the ontological and rhetorical meanings, and the relationship that occurs between the participants and observers of the system in the definition of legal concepts. It will demonstrate that only through language is knowledge as something objectified, creating what is real and capable, equally, of deconstructing the real, creating new realities. Such incursions will, in the end, have great repercussions on the study of law.
References
ADEODATO, João Maurício. A retórica constitucional: sobre tolerância, direitos humanos e outros fundamentos éticos do direito positivo. 2 ed. São Paulo, Saraiva, 2010
ADEODATO, João Maurício. Ensaio e discurso sobre a interpretação/aplicação do direito. São Paulo: Malheiros, 2006.
ADEODATO, João Maurício. Jhering e o Direito no Brasil. Recife: Universitária, 1996.
ADEODATO, João Maurício. Uma teoria retórica da norma jurídica e do direito subjetivo. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2014.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ALVES, Alaôr Caffé. Fundamentos dos atos de vontade e práxis linguístico-social no direito. Kelsen e Wittgenstein II. In: HARET, Florence; CARNEIRO, Jerson Carneiro (coord.). Vilém Flusser e juristas: comemoração dos 25 anos do grupo de estudos de Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Noeses, 2009.
ALVES, Alaôr Caffé. Lógica – Pensamento formal e argumentação: elementos para o discurso jurídico. São Paulo: Edipro, 2000.
ARAÚJO, Clarice von Oertzen de. Semiótica na hermenêutica e interpretação constitucional. In: SOUZA, Priscila de. (coord.) VI Congresso Nacional de Estudos Tributários – sistema tributário brasileiro e a crise atual. São Paulo: Noeses, 2009.
AUSTIN, John L. Cómo hacer cosas con palavras. Tradução de Genaro R. Carrió e Eduardo A. Rabossi. Barcelona: Paidós, 2004.
BECKER, Alfredo Augusto. Teoria geral do direito tributário. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2010.
BOBBIO, Norberto. Teoria da norma jurídica. Tradução de Ariani Bueno Sudatti e Fernando Pavan Baptista; apresentação de Alaôr Caffé Alves. 5. ed. São Paulo: Edipro, 2014.
BORGES, José Souto Maior. A verdade como correspondência entre enunciados jurídicos. In: ADEODATO, João Maurício; BITTAR, Eduardo C. B. (org.). Filosofia e teoria geral do direito: estudos em homenagem a Tercio Sampaio Ferraz Junior por seu septuagésimo aniversário. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
BRITTO, Lucas Galvão de. Dividir, definir e classificar: conhecer é recortar o mundo. I Curso Internacional de Teoria Geral do Direito. Veneza, 2016. Disponível em https://www.ibet.com.br/hotsites/tgdveneza/artigos/lucas-galvao-de-britto.pdf. Acesso em: 01 out. 2019.
BRITTO, Lucas Galvão de. O lugar e o tributo: ensaio sobre a competência e definição do critério espacial da regra-matriz de incidência tributária. São Paulo: Noeses, 2014.
BRITTO, Lucas Galvão de. Sobre o uso de definições e classificações na construção do conhecimento e na prescrição de condutas. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Lógica e direito. São Paulo: Noeses, 2016.
CARVALHO, Paulo de Barros. A respeito da liberdade. In: PARISI, Fernanda Drummond; TÔRRES, Heleno Taveira; MELO, José Eduardo Soares de. (org.). Estudos de Direito Tributário em homenagem ao Professor Roque Antonio Carrazza. v. 1. São Paulo: Malheiros, 2014.
CARVALHO, Paulo de Barros. Algo sobre o constructivismo lógico-semântico. In: Constructivismo lógico-semântico. v. I. São Paulo: Noeses, 2014.
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário – fundamentos jurídicos da incidência. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: linguagem e método. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2013.
CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário: reflexões sobre filosofia e ciência em prefácios. São Paulo: Noeses, 2019.
CARVALHO, Paulo de Barros. Lógica e direito (coord.). São Paulo: Noeses, 2016.
COPI, Irving. Introdução à lógica. São Paulo: Mestre Jou, 1981.
COSSIO, Carlos. La valoración jurídica y la ciencia del derecho. Buenos Aires: Arayú, 1954.
DALLA PRIA, Rodrigo. Constructivismo jurídico e interpretação concretizadora: dialogando com Paulo de Barros Carvalho e Friedrich Müller. In: CARVALHO, Paulo de Barros; SOUZA, Priscila Souza (org.) VIII Congresso Nacional de Estudos Tributários – derivação e positivação no direito tributário. São Paulo: Noeses, 2011.
DASCAL, Marcelo. Interpretação e compreensão. São Leopoldo: Unisinos, 2006.
DERRIDA, Jacques. La différance in Marges de la Philosophie. Paris: Les Editions de Minuit, 2003
DWORKIN, Ronald. O império do direito. Tradução de Jefferson Luiz Camargo. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
ECHAVE, Delia Tereza; URQUIJO, María Eugenia; GUIBOURG, Ricardo. Lógica, proposición y norma. Buenos Aires: Astrea, 1991
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Direito, retórica e comunicação: subsídios para uma pragmática do discurso jurídico. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2015.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1994.
FERRAZ JUNIOR, Tercio Sampaio. Teoria da norma jurídica – ensaio de pragmática da comunicação normativa. 4. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
FIORIN, José Luiz. Argumentação. São Paulo: Contexto, 2016.
FLUSSER, Vilém. Língua e realidade. 3. ed. São Paulo: Annablume, 2007.
GADAMER, Hans-Georg. Hegel, Husserl, Heidegger. Tradução Marco Antonio Casanova. Petrópolis: Vozes, 2012.
GADAMER, Hans-Georg. Verdade e método I. Traços fundamentais de uma hermenêutica filosófica. Tradução Flávio Paulo Meurer. 6. ed. Petrópolis: Vozes, 2004.
GAMA, Tácio Lacerda. Competência tributária: fundamentos para uma teoria da nulidade. 2. ed. São Paulo: Noeses, 2009.
GAMA, Tacio Lacerda. Sistema jurídico - Perspectiva dialógica. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Teoria Geral e Filosofia do Direito. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/100/edicao-1/sistema-juridico---perspectiva-dialogica
GRAU, Eros Roberto. A jurisprudência dos interesses e a interpretação do direito. In: ADEODATO, João Maurício (org.). Jhering e o Direito no Brasil. Recife: Universitária, 1996.
HABERMAS, Jürgen. Wahrheit und Rechtfertigung – Philosophische Aufsätse. Frankfurt am Main: Suhrkamp. 1999. In: MARTINS, Clélia Aparecida. Sobre jogo de linguagem: Habermas e Wittgenstein. Revista de Filosofia. v. 35, n. 2, 2010.
HEGEL, Georg Wilhelm Friedrich. Fenomenologia do espírito. 9. ed. Petrópolis: Vozes, 2014.
HEIDEGGER, Martin. Ser e tempo. v. I. Petrópolis: Vozes, 1988.
HUME, David. A treatise on human nature. Livro III, parte 1, seção 1. Nova York: 1961.
HUSSERL, Edmund. Ideias para uma fenomenologia pura e para uma filosofia fenomenológica. São Paulo: Ideias & Letras, 2006.
HUSSERL, Edmund. Investigações filosóficas – sexta investigação. Elementos de uma elucidação fenomenológica do conhecimento. São Paulo: Nova Cultural, 2005.
IVO, Gabriel. Norma jurídica: produção e controle. São Paulo: Noeses, 2006.
JUPIASSÚ, Hilton; MARCONDES, Danilo. Dicionário Básico de Filosofia. 3. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 1996.
KANT, Immanuel. Crítica da razão pura. São Paulo: Abril Cultural, 1980.
KELLER, Albert. Teoria Geral do Conhecimento. trad. Enio Paulo Giachini, São Paulo: Loyola, 2009.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 3. ed. Coimbra: Arménio Amado, 1984.
KOSIK, Karel. Dialética de lo concreto. México: Grijalbo, 1967.
LIEBMAN, Enrico Tullio. Manuale di diritto processuale civile. v. 2. 3. ed. Milano: Giuffrè, 1974.
LINS, Robson Maia. Curso de direito tributário brasileiro. São Paulo: Noeses, 2019.
LUHMANN, Niklas. O direito da sociedade. Tradução do original “Das Recht der Gesellshaft” por Saulo Krieger. São Paulo: Martins Fontes, 2016.
MARTINO, Antonio Anselmo. Vision sistemica de la legislacion. In: ADEODATO, João Maurício; BITTAR, Eduardo C. B. (org.). Filosofia e teoria geral do direito: estudos em homenagem a Tercio Sampaio Ferraz Junior por seu septuagésimo aniversário. São Paulo: Quartier Latin, 2011.
MCNAUGHTON, Charles William. Constructivismo lógico-semântico. In: (coord.) CARVALHO, Paulo de Barros. Direito tributário e os novos horizontes do processo. São Paulo: Noeses, 2015.
MENNE, Albert. Introducción a la lógica. Madrid: Editorial Gredos, 1969.
MESSIAS, Adriano Luiz Batista. A estrutura da norma jurídica que institui contribuições para a seguridade social. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, ano 3, v. 15. São Paulo: RT, 2018.
MESSIAS, Adriano Luiz Batista. A importância dos atos de fala do enunciatário para construção das normas jurídicas. Revista de Direito Tributário Contemporâneo, ano 4, v. 19. São Paulo: RT, 2019.
MESSIAS, Adriano Luiz Batista. Da zetética à dogmática: interpretação da norma jurídica à luz dos pressupostos do constructivismo lógico-semântico. In: CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Constructivismo Lógico-Semântico: Homenagem aos 35 anos do Grupo de Estudos de Paulo de Barros Carvalho. São Paulo: Noeses, 2020.
MIRANDA, Francisco Cavalcanti Pontes de. O problema fundamental do conhecimento. Porto Alegre: Globo, 1937.
MORTARI, Cézar. Introdução à lógica. São Paulo: Unesp, 2001.
MOURA, Carlos Alberto Ribeiro. Husserl: significação e fenômeno. Doispontos: Revista dos Departamentos de Filosofia da Universidade Federal do Paraná e da Universidade Federal de São Carlos. Curitiba, São Carlos, v. 3, n. 1, p. 37-61, abr. 2006.
MOUSSALLEM, Tárek Moysés. Sobre as definições. In: (coord.) CARVALHO, Paulo de Barros. Lógica e direito. São Paulo: Noeses, 2016.
MÜLLER, Friedrich. Teoria estruturante do direito. 2. ed. São Paulo: RT, 2009.
OLIVEIRA, Manfredo Araújo de. Reviravolta linguístico-pragmática na filosofia contemporânea. São Paulo: Loyola, 1996.
REALE, Miguel. Lições preliminares de direito. 9. ed. São Paulo: Saraiva, 1981.
REALE, Miguel. O direito como experiência: introdução à epistemologia jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 1999.
ROBLES, Gregorio. As regras do direito e as regras dos jogos: ensaio sobre a teoria analítica do direito. Tradução de Pollyana Mayer. São Paulo: Noeses, 2011.
ROBLES, Gregorio. O direito como texto: quatro estudos da teoria comunicacional do direito. Barueri: Manole, 2005.
ROBLES, Gregorio. Teoría del derecho: fundamentos de teoría comunicacional del derecho. v. II. Madri: RT, 2015.
ROBLES, Gregório; CARVALHO, Paulo de Barros (coord.). Teoria comunicacional do direito: diálogo entre Brasil e Espanha. São Paulo: Noeses, 2011.
ROSS, Alf. Direito e justiça. Tradução de Edson Bini. São Paulo: Edipro, 2000.
RICKERT, Heinrich. Ciencia cultural y ciencia natural. Madrid, 1922.
SANTAELLA, Lucia. Teoria geral dos signos. Semiose e autogeração. São Paulo: Ática, 1995.
SAUSSURE, Ferdinand de. Curso de linguística geral. Tradução de Antônio Chelini, José Paulo Paes e Isidoro Blikstein. São Paulo: Cultrix, 1991.
SCAVINO, Dardo. A filosofia atual: pensar sem certezas. Tradução de Lucas Galvão de Britto. São Paulo: Noeses, 2014.
SILVA, Felipe Maia da. Os limites do enunciado apofântico e a posição ontológica da lógica: uma interpretação do §33 de Sein und Zeit. In: Ekstasis: revista de hermenêutica e fenomenologia. v. 8., n. 1, 2019.
TARSKI, Alfred. Le concept de verité dans les languages formalisés. In: Logique, sémantique, meta-mathématique. t. premier. Paris: Armand Coliin, 1972.
TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Tradução de José Engrácia Antunes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 1989.
TEUBNER, Gunther. Dealing with paradoxes of law: Derrida, Luhmann, Wiethölter. In:
PEREZ, Oren; TEUBNER, Gunther (org.). On paradoxes and inconsistencies in law. Oxford: Oxford, 2006.
TOMÉ, Fabiana Del Padre. A prova no direito tributário. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2016.
TOMÉ, Fabiana Del Padre; FAVACHO, Fernando Gomes. O que significa pragmático para o constructivismo lógico-semântico: a tríade linguística ‘sintático, semântico e pragmático’ utilizada por Lourival Vilanova e Paulo de Barros Carvalho na Teoria do Direito. In: Quaestio Iuris, v. 10, n. 01, Rio de Janeiro, 2017.
VIEHWEG, Theodor. Tópica e jurisprudência: uma contribuição à investigação dos fundamentos jurídico-científicos. Tradução de Kelly Susane Alflen da Silva. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 2008.
VILANOVA, Lourival. As estruturas lógicas e o sistema de direito positivo. 4. ed. São Paulo: Noeses, 2010.
VILANOVA, Lourival. Causalidade e relação no direito. 5. ed. São Paulo: Noeses, 2015.
VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. v. I. São Paulo: Axis Mvndi/IBET, 2003.
VILANOVA, Lourival. Escritos jurídicos e filosóficos. v. II. São Paulo: Axis Mvndi/IBET, 2003.
VILANOVA, Lourival. Sobre o conceito de direito. Recife: Imprensa Oficial, 1947.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Investigações filosóficas. Tradução de José Carlos Bruni. São Paulo: Nova Cultural, 1989.
WITTGENSTEIN, Ludwig. Tractatus logico-philosophicus. São Paulo: Edusp, 2001.
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