Urban Planning and Housing as Presuppositions for Sustainability

  • Graciela Marchi Universidade de Caxias do Sul (UCS)
  • Agostinho Oli Koppe Pereira Universidade de Caxias do Sul (UCS)
  • Cleide Calgaro Universidade de Caxias do Sul (UCS) https://orcid.org/0000-0002-1840-9598
Keywords: City ordering, Good housing, Special zones of social interest, Sustainability, Urban planning

Abstract

Current analytic study investigates the right to a home, directly related to the dignity of the human person within the context of concern on urban planning with sustainability. The paper will take into consideration current urban tools that define rules for the use and occupation of land in city areas for popular housing to benefit low-income people. The need for the implementation of the right for a home through the urban tool called “Special zones of social interest” is discussed. It is included in the Municipality Plan and should be regulated by legislation. Frequently the right to a dignified home is not fulfilled due to the absence of law.

Author Biographies

Graciela Marchi, Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Mes​tra em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Especialista em Direito Público. Advogada. Brasil.
Agostinho Oli Koppe Pereira, Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Pós-doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Professor Colaborador na Universidade de Passo Fundo (UPF). Brasil.
Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutora em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Professora da Graduação e Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS).

References

AUGÉ, M. Para onde foi o futuro? Tradução Eloisa Araújo Ribeiro. Campinas: Papiros, 2012.

BAER, W. A Economia Brasileira. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Nobel, 2002.

BARROS, R. T. V. et al. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios: volume 2 - Saneamento. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da UFMG, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico. 1988.

BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Dispõe sobre Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

BRASIL. Decreto nº 591/92. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1992/decreto-591-6-julho-1992-449000-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 30 maio 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946. Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. Brasília, 1946

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, 2001.

BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Brasília, 2005.

BRASIL. Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre nova redação de alguns dispositivos legais. Brasília, 2007.

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Brasília, 1979.

DERANI, C. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.

FENSTERSEIFER, T. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. A dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

LEFF, E. Saber Ambiental. Sustentabilidade, Racionalidade, Complexidade, Poder. 3 Ed. Rio de Janeiro: Ed. Vozes. 2004.

MEIRELES, A. C. C. A eficácia dos direitos sociais. Salvador: JusPodvim, 2008.

MILARÉ, É. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. Doutrina. Jurisprudência. Glossário. 6. ed. rev. atual e ampl. RT, 2009.

MORAES, A. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2007.

NOGUEIRA DA SILVA, P. N. Breves Comentários à Constituição Federal. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

ONUBR Nações Unidas no Brasil. ONU recebe contribuições sobre moradia adequada para relatório global. 2018. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-recebe-contribuicoes-sobre-moradia-adequada-para-relatorio-global/. Acesso em: 15 dez 2018.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos: o princípio da dignidade da pessoa humana e a Constituição de 1988. São Paulo: Max Limonad, 2004.

RECH, A. U.; RECH, A. Zoneamento Ambiental como plataforma de planejamento da sustentabilidade. Caxias do Sul: EDUCS. 2012.

SARLET I. W. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Revista de Direito do Consumidor, n. 46, abr./jun, 2003. Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/idiomas/saude-fisica-e-mental-expressao-da-dignidade-humana/32430. Acesso em 16 de novembro de 2017.

WRI Brasil Ross Center nº 009. Habitação social é um dos pilares do direito à cidade e deve estar no centro da agenda urbana, São Paulo, Ano 6, Edição 51, jun. 2009. Disponível em: http://wricidades.org/noticia/habitacao-social-e-um-dos-pilares-do-direito-cidade-e-deve-estar-no-centro-da-agenda-urbana. Acesso em: 10 dez 2018.

Published
2020-04-30
Section
Doutrinas