Planificación Urbana y la Vivienda Digna como Presupuestos para la Sustentabilidad

  • Graciela Marchi Universidade de Caxias do Sul (UCS)
  • Agostinho Oli Koppe Pereira Universidade de Caxias do Sul (UCS)
  • Cleide Calgaro Universidade de Caxias do Sul (UCS) https://orcid.org/0000-0002-1840-9598
Palabras clave: Planificación urbana, Ordenación de las ciudades, Sustentabilidad, Vivienda digna, Zonas Especiales de Interés Social

Resumen

Se realizó el presente estudio por intermedio del método analítico objetivando la realización de un estudio acerca del derecho a la vivienda digna, derecho este que está directamente relacionado a la dignidad de la persona humana, en virtud de la preocupación con la planificación urbana visando la sustentabilidad. En el estudio se llevará en cuenta los instrumentos urbanísticos existentes que delinean reglas para el uso y ocupación del suelo en áreas de la ciudad destinadas a la vivienda popular, con el objetivo de beneficiar personas de baja renta. Se hará un abordaje acerca de la necesidad de implementación del derecho a la vivienda por intermedio del instrumento urbanístico denominado de “Zonas Especiales de Interés Social”, lo cual constan del Plan Director de los Municipios y ser reglamentado por intermedio de ley. Muchas veces el derecho a la vivienda digna deja de ser implementado por falta de ley que la reglamente.

Biografía del autor/a

Graciela Marchi, Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Mes​tra em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS). Especialista em Direito Público. Advogada. Brasil.
Agostinho Oli Koppe Pereira, Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Pós-doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Professor Colaborador na Universidade de Passo Fundo (UPF). Brasil.
Cleide Calgaro, Universidade de Caxias do Sul (UCS)
Pós-Doutora em Filosofia e em Direito ambos pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutora em Ciências Sociais na Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS). Doutora em Filosofia pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC). Professora da Graduação e Pós-Graduação - Mestrado e Doutorado - em Direito da Universidade de Caxias do Sul (UCS).

Citas

AUGÉ, M. Para onde foi o futuro? Tradução Eloisa Araújo Ribeiro. Campinas: Papiros, 2012.

BAER, W. A Economia Brasileira. 2. ed. rev. atual. São Paulo: Nobel, 2002.

BARROS, R. T. V. et al. Manual de saneamento e proteção ambiental para os municípios: volume 2 - Saneamento. Belo Horizonte: Escola de Engenharia da UFMG, 1995.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico. 1988.

BRASIL. Decreto nº 591, de 06 de julho de 1992. Dispõe sobre Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais.

BRASIL. Decreto nº 591/92. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1992/decreto-591-6-julho-1992-449000-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 30 maio 2019.

BRASIL. Decreto-lei nº 9.760, de 05 de setembro de 1946. Dispõe sobre os bens imóveis da União e dá outras providências. Brasília, 1946

BRASIL. Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001. Dispõe sobre as diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Brasília, 2001.

BRASIL. Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social. Brasília, 2005.

BRASIL. Lei nº 11.481, de 31 de maio de 2007. Dispõe sobre nova redação de alguns dispositivos legais. Brasília, 2007.

BRASIL. Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979. Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras providências. Brasília, 1979.

DERANI, C. Direito Ambiental Econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.

FENSTERSEIFER, T. Direitos Fundamentais e Proteção do Ambiente. A dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico-constitucional do Estado Socioambiental de Direito. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2008.

LEFF, E. Saber Ambiental. Sustentabilidade, Racionalidade, Complexidade, Poder. 3 Ed. Rio de Janeiro: Ed. Vozes. 2004.

MEIRELES, A. C. C. A eficácia dos direitos sociais. Salvador: JusPodvim, 2008.

MILARÉ, É. Direito do Ambiente: a gestão ambiental em foco. Doutrina. Jurisprudência. Glossário. 6. ed. rev. atual e ampl. RT, 2009.

MORAES, A. Direitos humanos fundamentais. São Paulo: Atlas, 2007.

NOGUEIRA DA SILVA, P. N. Breves Comentários à Constituição Federal. Vol. 1. Rio de Janeiro: Forense, 2002.

ONUBR Nações Unidas no Brasil. ONU recebe contribuições sobre moradia adequada para relatório global. 2018. Disponível em: https://nacoesunidas.org/onu-recebe-contribuicoes-sobre-moradia-adequada-para-relatorio-global/. Acesso em: 15 dez 2018.

PIOVESAN, F. Direitos Humanos: o princípio da dignidade da pessoa humana e a Constituição de 1988. São Paulo: Max Limonad, 2004.

RECH, A. U.; RECH, A. Zoneamento Ambiental como plataforma de planejamento da sustentabilidade. Caxias do Sul: EDUCS. 2012.

SARLET I. W. O direito fundamental à moradia na Constituição: algumas anotações a respeito de seu contexto, conteúdo e possível eficácia. Revista de Direito do Consumidor, n. 46, abr./jun, 2003. Disponível em: https://www.portaleducacao.com.br/conteudo/artigos/idiomas/saude-fisica-e-mental-expressao-da-dignidade-humana/32430. Acesso em 16 de novembro de 2017.

WRI Brasil Ross Center nº 009. Habitação social é um dos pilares do direito à cidade e deve estar no centro da agenda urbana, São Paulo, Ano 6, Edição 51, jun. 2009. Disponível em: http://wricidades.org/noticia/habitacao-social-e-um-dos-pilares-do-direito-cidade-e-deve-estar-no-centro-da-agenda-urbana. Acesso em: 10 dez 2018.

Publicado
2020-04-30
Sección
Doutrinas