Autonomia da Pessoa Idosa e o Marco da Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos dos Idosos

Palavras-chave: Autonomia existencial do idoso, Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos dos idosos, Direitos humanos

Resumo

Ante o acelerado envelhecimento populacional, é indispensável refletir acerca de suas implicações. Entre elas estão: a existência do ageísmo e de inúmeras situações de violações de direitos em face da população idosa, que exigem proteção do Estado, da família e da sociedade, sem deixar de zelar também pelo respeito à autonomia, sobretudo a existencial, salvo efetiva incapacidade. Nesse contexto, adotando a autonomia da pessoa idosa como um dos princípios gerais, a Convenção Interamericana sobre a proteção dos direitos dos idosos pode contribuir para maior protagonismo desse grupo, seja pelos novos direitos previstos, seja pelo reforço à implementação dos já existentes. Por meio do método hipotético-dedutivo, busca-se demonstrar a importância da ratificação dessa Convenção pelo Brasil, abordando-se ainda situações de violação à autodeterminação. Pelo grande potencial ao avanço de direitos e de mudanças culturais sobre a autonomia no envelhecer, a mencionada Convenção configura verdadeiro marco normativo do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.

Biografia do Autor

Cláudio José Franzolin, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas
Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PPGD/Puc-Campinas). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Campinas (SP), Brasil.
Fernanda Brancalioni Zerbini, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas
Mestre pelo Programa de Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas. Servidora pública federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, Brasil.

Referências

AMARAL, Francisco. O direito civil na pós-modernidade. Revista Brasileira de Direito Comparado: publicação semestral do Instituto de Direito Comparado Luso-Brasileiro, Rio de Janeiro, n. 21, p. 3-20, 2002.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. 9. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020. E-book.

BEAUVOIR, Simone de. A Velhice. Tradução de Maria Helena Franco Martins. 3. ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2018. E-book.

BRASIL. Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 04 nov. 2020.

BRASIL. Constituição Federal. Disponível em: http://www.planalto.gov.br//ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 01 out. 2020.

BRASIL. Convenção de Viena sobre os direitos dos Tratados. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d7030.htmC. Acesso em: 24 out. 2020.

BRASIL. Decreto nº 3.321/99. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3321.htm. Acesso em: 23 out. 2020.

BRASIL. Decreto nº 4.463/02. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/d4463.htm. Acesso em: 26 out. 2020.

BRASIL. Decreto nº 21.118/2020 de São Bernardo do Campo. Disponível em: https://leismunicipais.com.br/a/sp/s/sao-bernardo-do-campo/decreto/2020/2111/21118/decreto-n-21118-2020-decreta-restricoes-de-ordem-sanitarias-aos-idosos-que-estejam-no-territorio-do-municipio-e-da outras-providencias. Acesso em: 13 out. 2020.

BRASIL. Estatuto da CIJ. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d19841.htm. Acesso em: 24 out. 2020.

BRASIL. Estatuto do Idoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.741.htm. Acesso em: 29 set. 2020.

BRASIL. Política Nacional do Idoso. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8842.htm. Acesso em: 24 out. 2020.

CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei nº 189/2015. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=945886. Acesso em: 05 nov. 2020.

CÍCERO, Marco Túlio. Saber Envelhecer. Versão original - Pensadores da Antiguidade Livro 1. E-book.

CIDH. Caso Almonacid Arellano X Chile. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/cf/Jurisprudencia2/ficha_tecnica.cfm?lang=es&nId_Ficha=335. Acesso em: 26 out. 2020.

CIDH. Caso Gutiérrez Soler versus Colombia. Disponível em: https://www.corteidh.or.cr/docs/casos/articulos/seriec_132_esp.pdf. Acesso em: 01 out. 2020.

CIDH. Convenção Americana Sobre Direitos Humanos. Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm. Acesso em: 25 out. 2020.

CRUZ, Elisa Costa. A proteção da vulnerabilidade da pessoa idosa em negócios jurídicos não consumeristas. In: BARLETTA, Fabiana Rodrigues; ALMEIDA, Vitor (coord.). A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa. Indaiatuba: Foco, 2020.

FABRE, Bibiana Graeff Chagas Pinto. Fundamentos e Evolução dos Direitos da Pessoa Idosa no Brasil: breve panorama. In: BARLETTA, Fabiana Rodrigues; ALMEIDA, Vitor (coord.).A Tutela Jurídica da Pessoa Idosa. Indaiatuba: Foco, 2020.

FERREIRA, Olívia Galvão Lucena et al. Envelhecimento ativo e sua relação com a independência funcional. Texto contexto - enferm., Florianópolis, v. 21, n. 3, p. 513-518, jul./set. 2012. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0104-07072012000300004&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 06 nov. 2020.

GOLDENBERG, Mirian. A Bela Velhice. Rio de Janeiro: Record, 2013. E-book.

GOMES, Jesus Tupã Silveira. Controle de Convencionalidade no Poder Judiciário: da hierarquia normativa ao diálogo com a Corte Interamericana de Direitos Humanos. Curitiba: Juruá, 2018.

GOVERNO DO BRASIL. Disque 100 - Violência Contra Pessoa Idosa. Disponível em: https://ouvidoria.mdh.gov.br/portal/servicos/informacao?t=85&servico=230. Acesso em: 28 set. 2020.

GOVERNO DO BRASIL. Disque 100. Disponível em: https://www.gov.br/pt-br/noticias/assistencia-social/2020/06/aumenta-numero-de-denuncias-de-violacao-aos-direitos-de-idosos-durante-pandemia. Acesso em: 24 ago. 2020.

IBGE. Idosos indicam caminhos para uma melhor idade. Revista Retratos, n. 16, 19 mar. 2019. Disponível em: https://censo2020.ibge.gov.br/2012-agencia-de-noticias/noticias/24036-idosos-indicam-caminhos-para-uma-melhor-idade.html. Acesso em: 25 mai. 2020.

MARQUES, Cláudia Lima; MIRAGEM, Bruno. O novo direito privado e a proteção dos vulneráveis. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Proteção Internacional dos direitos dos idosos e reflexos no direito brasileiro. In: LEITE, George Salomão et al. (coord.). Manual dos direitos da pessoa idosa. São Paulo: Saraiva, 2017.

MORAES, Guilherme Pena; NETO, Helio Nascimento de Oliveira. Disposições preliminares. In: ALCÂNTARA, Alexandre de Oliveira et al. (coord.). Estatuto do Idoso: comentários à lei 10.741/2003. Indaiatuba: Foco, 2019.

MULLER, Neusa Pivatto et al. Estatuto do Idoso: dignidade humana como foco. Brasília: Secretaria de Direitos Humanos, 2013.

NAVARRO, Sandra Huenchuan. Un paso adelante para los derechos humanos: la protección de las personas mayores en las Américas. In: LEGUIZAMÓN, Corina; MORAN, Amanda Huerta (coord.). Personas Mayores: hacia una agenda regional de derechos. Buenos Aires: IPPDH del MERCOSUR, 2016. E-book.

NOTARI, Maria Helena de Aguiar; FRAGOSO, Maria Helena J. M. de Macedo. A inserção do Brasil na política internacional de direitos humanos da pessoa idosa. Rev. Direito GV [online], v. 7, n. 1, p. 259-276, jan./jun. 2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1808-24322011000100013&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 24 out. 2020.

OEA. Convención interamericana sobre la protección de los derechos humanos de las personas mayores (A-70) - Estado de Firmas y ratificaciones. Disponível em: http://www.oas.org/en/sla/dil/inter_american_treaties_A-70_human_rights_older_persons_signatories.asp. Acesso em: 16 ago. 2020.

OEA. Convención interamericana sobre la protección de los derechos humanos de las personas mayores. Disponível em: http://www.oas.org/es/sla/ddi/docs/tratados_multilaterales_interamericanos_A-70_derechos_humanos_personas_mayores.pdf. Acesso em: 16 ago. 2020.

ONU. Um em cada seis idosos é vítima de abuso. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2019/06/1676481. Acesso em: 24 ago. 2020.

ONU. Plano de Ação Internacional de Madri sobre o Envelhecimento. Disponível em: http://www.observatorionacionaldoidoso.fiocruz.br/biblioteca/_manual/5.pdf. Acesso em: 24 out. 2020.

ONU. Princípios das Nações Unidas para as pessoas idosas. Disponível em: https://undocs.org/es/A/RES/46/91. Acesso em: 24 out. 2020.

ONU. Resolução nº 33/52. Disponível em: https://undocs.org/es/A/RES/33/52. Acesso em: 24 out. 2020.

PERLINGIERI, Pietro. Perfis do direito civil - introdução ao direito civil constitucional. 3. ed. Tradução de Maria Cristina de Cecco. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.

PORFÍRIO, Mariana Silva; SOUZA, Ana Maria Viola. Mobilidade urbana como direito de inclusão das pessoas com deficiência. Revista Jurídica Cesumar, v. 20, n. 2, p. 263-279, maio/ago. 2020.

RAMOS, André de Carvalho. Teoria Geral dos Direitos Humanos na ordem internacional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade (da pessoa) humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 10. ed. rev. atual. e ampl. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2015. E-book.

SOBREIRA, Marcelo José de Araújo Bichara. Responsabilidade civil por dano existencial - uma violação à autonomia privada. Revista de Direito Privado, v. 72/2016, p. 51-71, dez. 2016.

STEFANO, Isa Gabrela de Almeida; RODRIGUES, Oswaldo Peregrina. Idoso e a dignidade da pessoa humana. In: PEREIRA, Tânia da Silva; OLIVEIRA, Guilherme de (coord.). O cuidado como valor jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 2007.

TEIXEIRA, Ana Carolina Brochado. Autonomia existencial. Revista Brasileira de Direito Civil - RBDCivil, Belo Horizonte, v. 16, p. 75-104, abr./jun. 2018. Disponível em: https://rbdcivil.ibdcivil.org.br/rbdc/article/view/232. Acesso em: 01 out. 2020.

UNICEF. Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/declaracao-universal-dos-direitos-humanos. Acesso em: 23 out. 2020.

VAILLANT, George E. Aging Well: Surprising Guideposts to a Happier Life from the Landmark Study of Adult Development. New York: Little, Brown and Company, 2002. E-book.

VALADARES, Carolina. Ministério recomenda: é preciso envelhecer com saúde. Ministério da Saúde, 01 out. 2016. Disponível em: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/noticias/ministerio-recomenda-e-preciso-envelhecer-com-saude. Acesso em: 27 maio 2020.

WHO. A global campaign to combat ageism. Disponível em: https://www.who.int/bulletin/volumes/96/4/17-202424/en/. Acesso em: 02 nov. 2020.

WHO. Director-General’s opening remarksat the media briefing on COVID-19 (11/3/2020). Disponível em: https://www.who.int/dg/speeches/detail/who-director-general-s-opening-remarks-at-the-media-briefing-on-covid-19---11-march-2020. Acesso: 8 abr. 2020.

Publicado
2022-04-29
Seção
Doutrinas