Autonomía de la Persona Mayor y el Marco de la Convención Interamericana Sobre la Protección de los Derechos de los Ancianos

Palabras clave: Autonomía existencial del anciano, Convención Interamericana sobre la protección de los derechos de los ancianos, Derechos humanos

Resumen

Delante el acelerado envejecimiento de la populación es primordial reflexionar acerca de sus implicaciones. Entre ellas están: la existencia del ageísmo y de innúmeras situaciones de violaciones de derechos adecuado a la populación mayor, que exigen protección del Estado, de la familia y de la sociedad, sin dejar de cuidar también por el respeto a la autonomía, sobre todo la existencial, excepto efectiva incapacidad. En ese contexto, adoptando la autonomía de la persona mayor como uno de los principios generales, la Convención Interamericana sobre la protección de los derechos de los ancianos puede contribuir para más protagonismo de ese grupo, sea por los nuevos derechos previstos, sea por el refuerzo a la implementación de los ya existentes. Por intermedio del método hipotético-deductivo, se busca demostrar la importancia de la ratificación de esa Convención por Brasil, se aborda aún situaciones de violación a la autodeterminación. Por el gran potencial al avance de derechos y de cambios culturales sobre la autonomía en el envejecer, la mencionada Convención configura verdadero marco normativo del Sistema Interamericano de Derechos Humanos.

Biografía del autor/a

Cláudio José Franzolin, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas
Professor titular do Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PPGD/Puc-Campinas). Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Campinas (SP), Brasil.
Fernanda Brancalioni Zerbini, Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas
Mestre pelo Programa de Mestrado em Direito da Pontifícia Universidade Católica de Campinas - Puc-Campinas. Servidora pública federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, Brasil.

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Publicado
2022-04-29
Sección
Doutrinas