De La (I)Legalidad de la Detención Preventiva como Medio para Obtener un Acuerdo de Colaboración Premiada
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2021v21n1p211-229Palabras clave:
Colaboración Premiada, Orden Publico, Detención Preventiva, Pruebas en el Procedimiento PenalResumen
Este trabajo se titula “De la (i)legalidad de la detención preventiva como medio para obtener un acuerdo de colaboración premiada” y tiene como objetivo comprobar si el decreto de detención preventiva como medio para obtener un acuerdo de colaboración premiado tiene soporte en el ordenamiento jurídico actual y si en este escenario la Colaboración Premiada conserva su validez. Para ello, se utilizó mayoritariamente la metodología de investigación dogmática, a través del análisis teórico de la legislación vigente y posiciones doctrinales en comparación con el entendimiento de la Corte Suprema Federal, empleando la metodología empírica en la recolección y análisis de decisiones. Durante la construcción del trabajo se pudo comprobar la necesidad de realizar una profundización sobre los motivos utilizados en el decreto de detención preventiva, ya que entonces se podría comprobar si el Estado podría actuar de forma coercitiva para obtener la conclusión de un acuerdo de colaboración premiada. Al estudiar los fundamentos del decreto de detención preventiva previsto en el artículo 312 del Código de Procedimiento Penal, se constató que el fundamento del orden público, instituido por inspiración en el Código de Procedimiento Penal Alemán del período nacionalsocialista, tiene un concepto fluido e incierto, y puede utilizarse de acuerdo con diversas concepciones sobre el mismo. A la vista de este estudio, se comprobó, por tanto, que, ante un eventual colaborador en detención preventiva, es necesario verificar la intención real del agente de celebrar el acuerdo de colaboración premiada, es decir, si hay voluntariedad o coacción para tal acto. Con la fundación del decreto de detención preventiva bajo la base del orden público, este análisis de la intención del preso se torna más lúgubre, dada su amplia conceptualización que puede abarcar diferentes situaciones de distinta naturaleza, y puede ser utilizado como instrumento de coacción, y no se sabe definir exactamente la razón de su decreto; por lo tanto, el orden público excluye la voluntariedad del acuerdo de Colaboración Premiada.Citas
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