Los Límites de la Libertad Negociada en los Acuerdos de Colaboración Premiada, en la Jurisprudencia del Supremo Tribunal Federal
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e11061Palabras clave:
Beneficios premiales extralegales, Supremo Tribunal Federal, Colaboración premiada, Límite negocialResumen
A partir de la introducción de los procedimientos de la colaboración premiada, por intermedio de la Ley 12.850/2013, su aplicación en Brasil se volvió muy grande, con eficiencia reconocida en el ámbito del nacimiento de la Operación Lava Jato. Los acuerdos negociados en la colaboración innovaron en condiciones y beneficios, desherrumbramiento o violando límites legales y así generando cuestionamientos judiciales acerca de la validad de cláusulas con beneficios premiales extralegales. En el primer momento nuestro Supremo Tribunal Federal abalizó tales acuerdos, pero, posteriormente, reconoció, en decisiones unipersonales, la invalidad de los términos que exorbitaban de los límites impuestos por la Ley de Organización Criminal. En este artículo se analizará los fundamentos adoptados por el Pretorio Excelso para acoger o rechazar las innovaciones de premios extralegales, con enfoque en dos decisiones paradigmáticas en el tema.Citas
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