La responsabilidad ambiental de las instituciones financieras y la regulación: breve reflexiones sobre la Consulta Pública 85/2021 del Banco Central do Brasil – BACEN
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n1.e11379Palabras clave:
Responsabilidad civil ambiental, Entidades de financiamiento, Prevención de conflictos, SostenibilidadResumen
La preocupación por el medio ambiente es una de las grandes marcas del siglo XXI. La Ley también sigue esa tendencia a través de la creación de leyes que endurecen cada vez más la explotación desenfrenada de los recursos naturales y la aplicación de principios ambientales a las actividades económicas, a fin de garantizar el llamado “desarrollo sustentable”. Sin embargo, cuando la entidad financiada genera daños ambientales, surge la cuestión de la responsabilidad ambiental de la entidad financiadora, así como qué precauciones deben tomar dichas entidades con respecto a las empresas financiadas. Como objetivos específicos, este artículo estudiará la regulación del sector financiero en la materia (Resolución CMN 4.327/2014 y Reglamento SARB 14/2014) así como la propuesta de mejora en la regulación socioambiental aplicable al sector financiero, planteada sobre a través de la Consulta Pública 85, abierta por el Banco Central de Brasil. Como conclusión, se verá que la nueva regulación propuesta por el BACEN demuestra un salto evolutivo en el tratamiento de la responsabilidad socioambiental por parte de las entidades financieras, pero solo el tiempo demostrará la efectividad de los nuevos mecanismos creados, los cuales pueden ser valorados por la jurisprudencia y dictámenes jurídicos a partir del análisis de infracciones ambientales generadas por nuevos emprendimientos.Citas
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