La responsabilidad ambiental de las instituciones financieras y la regulación: breve reflexiones sobre la Consulta Pública 85/2021 del Banco Central do Brasil – BACEN

Palabras clave: Responsabilidad civil ambiental, Entidades de financiamiento, Prevención de conflictos, Sostenibilidad

Resumen

La preocupación por el medio ambiente es una de las grandes marcas del siglo XXI. La Ley también sigue esa tendencia a través de la creación de leyes que endurecen cada vez más la explotación desenfrenada de los recursos naturales y la aplicación de principios ambientales a las actividades económicas, a fin de garantizar el llamado “desarrollo sustentable”. Sin embargo, cuando la entidad financiada genera daños ambientales, surge la cuestión de la responsabilidad ambiental de la entidad financiadora, así como qué precauciones deben tomar dichas entidades con respecto a las empresas financiadas. Como objetivos específicos, este artículo estudiará la regulación del sector financiero en la materia (Resolución CMN 4.327/2014 y Reglamento SARB 14/2014) así como la propuesta de mejora en la regulación socioambiental aplicable al sector financiero, planteada sobre a través de la Consulta Pública 85, abierta por el Banco Central de Brasil. Como conclusión, se verá que la nueva regulación propuesta por el BACEN demuestra un salto evolutivo en el tratamiento de la responsabilidad socioambiental por parte de las entidades financieras, pero solo el tiempo demostrará la efectividad de los nuevos mecanismos creados, los cuales pueden ser valorados por la jurisprudencia y dictámenes jurídicos a partir del análisis de infracciones ambientales generadas por nuevos emprendimientos.

Biografía del autor/a

Juliana Bruschi Martins, Universidade de Araraquara - UNIARA
Advogada. MBA em Direito Empresarial e Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mestranda em Direito no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA), SP, Brasil.
Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP e Universidade de Araraquara - UNIARA
Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA) e da Universidade Paulista (UNIP) e Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Advogado.
Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professor no Programa de Mestrado e graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Professor no Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Advogado.

Citas

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Publicado
2023-04-30
Sección
Doutrinas