The environmental responsibility of financial institutions and regulation: brief reflections on the Public Consultation 85/2021 of Banco Central do Brasil – BACEN

Keywords: Environmental civil liability, Financing entities, Conflict prevention, Sustainability

Abstract

A preocupação com o meio ambiente é uma das maiores marcas do século XXI. O Direito também acompanha esta tendência por meio da criação de leis mais rígidas, além da aplicação dos princípios ambientais às atividades econômicas, com o fim de garantir o denominado “desenvolvimento sustentável”. No entanto, quando o ente financiado gera dano ambiental, surge a questão da eventual responsabilização do ente financiador e seu dever de precaução. O presente artigo tem como objetivo verificar se as instituições financeiras são responsáveis, sob a ótica ambiental, pelos danos causados pelos entes financiados. Como objetivos específicos serão estudados a regulação do setor financeiro sobre o tema (resolução CMN 4.327/2014 e Normativo SARB 14/2014), e a proposta de aprimoramento para a regulação socioambiental aplicável ao setor financeiro, por meio da Consulta Pública nº 85/2021, aberta pelo Banco Central do Brasil. Conclui-se que a nova regulação proposta pelo Bacen demonstra um salto no tratamento da responsabilidade socioambiental pelas instituições financeiras, mas somente o tempo mostrará a efetividade dos novos mecanismos, bem como a forma que tais mecanismos serão interpretados pela doutrina e jurisprudência na análise da responsabilidade civil ambiental das instituições financeiras em caso de dano ambiental praticado por ente financiado.

Author Biographies

Juliana Bruschi Martins, Universidade de Araraquara - UNIARA
Advogada. MBA em Direito Empresarial e Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Mestranda em Direito no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA), SP, Brasil.
Augusto Martinez Perez Filho, Universidade de Ribeirão Preto - UNAERP e Universidade de Araraquara - UNIARA
Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito (FADISP). Professor no Programa de Mestrado Profissional em Direito e Gestão de Conflitos da Universidade de Araraquara (UNIARA) e da Universidade Paulista (UNIP) e Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP). Advogado.
Lucas de Souza Lehfeld, Universidade de Ribeirão Preto – UNAERP
Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professor no Programa de Mestrado e graduação em Direito da Universidade de Ribeirão Preto (UNAERP) e Professor no Centro Universitário da Fundação Educacional de Barretos. Advogado.

References

ANTUNES, P. B.; FERNANDES, E. A. Responsabilidade civil ambiental de instituições financeiras. Genjuridico, 2016. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/07/15/responsabilidade-civil-ambiental-de-instituicoes-financeiras/. Acesso em: 11 fev. 2023.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017. 2017a. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50344/Res_4557_v1_O.pdf. Acesso em: 11 fev. 2023.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017. 2017b. Disponível em: https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/19369731/do1-2017-10-23-resolucao-n-4-606-de-19-de-outubro-de-2017-19369673. Acesso em: 11 fev. 2023.

BANCO CENTRAL DO BRASIL. Consulta Pública 85/2021. Disponível em: https://www3.bcb.gov.br/audpub/DetalharAudienciaPage?1. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 4.327/2014. Disponível em: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2014/pdf/res_4327_v1_O.pdf. Acesso em: 11 fev. 2023.

BRASIL. Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Processo n.: 0042027-62.2002.4.01.0000 (2002.01.00.036329-1). Relator: Fagundes de Deus. Data de Julgamento: 12 de setembro de 2003. Disponível em: https://arquivo.trf1.jus.br/PesquisaMenuArquivo.asp?p1=200201000363291&pA=200201000363291&pN=420276220024010000. Acesso em: 16 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário 654.833 Acre. Relator: Alexandre de Moraes. Data de Julgamento: 20 de abril de 2020. Disponível em: https://portal.stf.jus.br/processos/downloadPeca.asp?id=15343546770&ext=.pdf

BRASIL. Lei n. 11.105, de 24 de março de 2005. Regulamenta os incisos II, IV e V do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelece normas de segurança e mecanismos de fiscalização de atividades que envolvam organismos geneticamente modificados – OGM e seus derivados, cria o Conselho Nacional de Biossegurança – CNBS, reestrutura a Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, dispõe sobre a Política Nacional de Biossegurança – PNB, revoga a Lei no 8.974, de 5 de janeiro de 1995, e a Medida Provisória no 2.191-9, de 23 de agosto de 2001, e os arts. 5o , 6o , 7o , 8o , 9o , 10 e 16 da Lei no 10.814, de 15 de dezembro de 2003, e dá outras providências. Diário Oficial, Brasília, DF, v. 142, n. 58, Seção 1, p. 1-5, mar. 2005a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11105.htm. Acesso em: 16 fev. 2023.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Especial Nº 1.071.741 - SP (2008/0146043-5). Relator: Herman Benjamin. Data de Julgamento: 24 de março de 2009. Disponível em: https://processo.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ATC&sequencial=4715617&num_registro=200801460435&data=20101216&tipo=5&formato=PDF. Acesso em: 16 fev. 2023.

BENJAMIN, A. H. V. Responsabilidade Civil pelo Dano Ambiental. Revista de Direito Ambiental. RDA 9/5. Jan-mar/1998.

CARVALHO, R. C. T. A prescrição dos danos ambientais. 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-04/ambiente-juridico-prescricao-danos-ambientais. Acesso em: 16 fev. 2023.

DIAS, J. A; MESSIAS, E. R. Responsabilidade civil contratual e extracontratual frente à responsabilidade civil ambiental: uma análise sob o Direito pós-moderno. Rev. direitos fundam. democ., v. 24, n. 1, p. 243-265, jan./abr. 2019. Disponível em: https://revistaeletronicardfd.unibrasil.com.br/index.php/rdfd/article/view/1276. Acesso em: 16 fev. 2023.

FEBRABAN. Normativo SARB 014/2014. Disponível em: http://cms.autorregulacaobancaria.com.br/Arquivos/documentos/PDF/Normativo%20014%20SITE.pdf. Acesso em: 16 fev. 2023.

HUPFFER, H. M.; WEYERMULLER, A. R.; WACLAWOVSKY, W. G. Uma análise sistêmica do princípio do protetor-recebedor na institucionalização de programas de compensação por serviços ambientais. Ambient. soc., São Paulo, v. 14, n. 1, p. 95-114, jun/2011. Disponível em: http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1414-753X2011000100006&lng=en&nrm=iso. Acesso em: 16 fev. 2023.

LAURO, B. C. A responsabilidade civil ambiental do financiador: o papel das diligências ambientais. Insper – Instituto de Ensino e Pesquisa. São Paulo, 2016.

MEDEIROS, F.; ROVEDA, J. P. Dispute Board: uma possibilidade para segurança e efetividade nos Licenciamentos do setor elétrico. In: Sion, A. O.; França, L. G. Direito Ambiental aplicado ao setor elétrico. Belo Horizonte, Editora Del Rey, 2020.

MIRRA, A. L. V. A responsabilidade civil ambiental das instituições financeiras. Conjur, 2017. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2017-nov-25/ambiente-juridico-responsabilidade-civil-ambiental-instituicoes-financeiras. Acesso em: 16 fev. 2023.

Published
2023-04-30
Section
Doutrinas