La nueva escritura pública de inventario y división de bienes con la participación de un menor o una persona incapacitada y sus implicaciones prácticas como método de desjudicialización
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2026v26.e13623Palabras clave:
Inventario extrajudicial, Reparto de bienes, Menor de edad o persona incapacitada, Testamento, Ministerio Público, Resolución nº 571/2024Resumen
Este artículo presenta el enfoque introducido por la Resolución n.° 571/2024, que modificó la Resolución n.° 35/2007. A lo largo del texto, se analizan los artículos 12-A y 12-B, incorporados por la Resolución n.° 571/2024, que tratan sobre la sucesión extrajudicial de menores o personas incapacitadas, así como los casos relacionados con testamentos. También se estudia el procedimiento ante el Ministerio Público y se identifican los posibles problemas que se puedan presentar. El estudio empleó un método documental y bibliográfico, acompañado de un análisis de la jurisprudencia pertinente, utilizando un enfoque analítico. Se concluye que la modificación introducida por la Resolución n.° 571/2024 representa un avance significativo en el proceso de desjudicialización de reclamaciones, aliviando así la carga del sistema judicial y simplificando el acceso público a los derechos sucesorios sin comprometer la seguridad jurídica.
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