Responsabilidade Civil e Débito Conjugal: Breve Análise do Dano Imaterial pela Quebra do Dever Sexual no Direito Português e Brasileiro

  • Olivia Marcelo Pinto de Oliveira Universidade de Fortaleza - UNIFOR
  • Jorge Ferreira Sinde Monteiro Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Palavras-chave: Dever Sexual, Dano Moral, Responsabilidade Civil, Direito Português, Direito Brasileiro

Resumo

Partindo-se do pressuposto de que o dever sexual faz parte do rol de deveres conjugais, procura-se investigar se a sua violação constituiria um ilícito civil, passível de apreciação jurídica, especialmente no âmbito da responsabilidade civil, com a consequente apuração do dano e quantificação da respectiva indenização ao cônjuge lesado. Assim, a problemática em torno da situação apresentada refere-se à análise de quatro situações oriundas da quebra do dever sexual e a eventual possibilidade do lesado ser reparado civilmente: a) responsabilidade civil do cônjuge pela omissão do dever sexual; b) responsabilidade civil do cônjuge por infidelidade; c) responsabilidade civil de terceiro por infidelidade do cônjuge; e, d) responsabilidade civil de terceiro pela incapacidade sexual do cônjuge. Não se pretende, pois, apurar e quantificar indenização cível em razão do fim do casamento ou do “deixar de amar”, também estudado enquanto abandono afetivo, mas, sim, com relação à quebra do dever sexual, compreendido como tal em razão da esperada plena comunhão de vida no casamento. A pesquisa contou com metodologia de caráter exploratório, descritivo e analítico, com apreciação doutrinária, legislativa e jurisprudencial no âmbito dos Direitos Português e Brasileiro. O trabalho dividiu-se em três capítulos. Inicialmente, apresenta-se o atual retrato da família ocidental, em especial a família brasileira e a família portuguesa, destacando três aspectos principais: a pluralidade, a desestatização e a repersonalização da família. Uma vez identificado que o Direito Português e o Direito Brasileiro possuem origem romanista e, mesmo após a evolução da percepção jurídico-familiar, tais ordenamentos ainda guardam previsão expressa e mediante um rol acerca dos deveres conjugais. Parte-se, por isso, para a análise minuciosa de cada um dos deveres conjugais previstos legal e doutrinariamente, destacando o dever sexual, uma vez que se trata do objeto do presente estudo. Após, analisa-se a possibilidade do incumprimento do dever sexual como causa para apuração da responsabilidade civil, o que é feito a partir da identificação dos pressupostos da responsabilidade civil e à luz de elementos legislativos, doutrinários e jurisprudenciais portugueses e brasileiros.

Biografia do Autor

Olivia Marcelo Pinto de Oliveira, Universidade de Fortaleza - UNIFOR
Advogada; Doutoranda em Direito Civil pela Universidade de Coimbra; Mestre em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza – UNIFOR; Docente do curso de Direito da Universidade de Fortaleza – UNIFOR. E-mail: oliviapinto.adv@gmail.com.
Jorge Ferreira Sinde Monteiro, Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra
Docente catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Mestre; Doutor pelo Max-Planck-Institut für Ausländisches und Internationles Privatrecht, de Hamburgo; Membro do “Centro de Direito Biomédico” da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra; Coordenador nacional no âmbito do European Civil Code Group (Osnabrück); Membro do European Tort Law Group (Tilburg-Viena) e Membro associado da Academia Internacional de Direito Comparado.
Publicado
2013-04-03
Seção
Doutrinas