EL ANVERSO DEL CARÁCTER PROCEDIMENTAL DE LA CONSTITUCIÓN: ACTIVISMO JUDICIAL, “NUEVO” CPF Y STF
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2016v16n3p683-706Palabras clave:
Carácter procedimental de la Constitución, nuevo CPC, STF, excepción, poderes institucionales.Resumen
Ese artículo pretende discutir una concepción del carácter procedimental de la Constitución que parece no estar siendo adecuadamente llevado en consideración en nuestro país, a saber, como anverso al activismo judicial y las formas disimuladoras de gobernabilidad reveladas en conflictos relativos a los poderes institucionales brasileños. En esa perspectiva, el texto busca exponer un escenario deflagrado de crisis de los rumbos que la relación entre la teoría y la práctica jurídica tienen seguido en nuestro país, presenta críticamente dos ejemplos que buscan elucidar el objeto de esa crisis; el primer trata de la situación paradoxal en dos decisiones del STF y el segundo sobre el nuevo CPC y la actividad jurisdiccional. La Constitución no puede ser utilizada para bloquear discusiones fundamentales ni tampoco para sostener interpretaciones ilegales, reflexionar sobre eso en tiempos cínicos es lo que almeja de forma y en tonos introductorio este texto.Citas
BONAVIDES, Paulo. Curso de Direito Constitucional. 25. ed. São Paulo: Malheiros, 2010, p. 105.
CARNIO, Henrique Garbellini. Para uma crítica da forma jurídica. Revista de Direito Privado, São Paulo, n. 58, abr. 2014.
FOUCAULT, Michel. Em defesa da sociedade: curso no Collège de France (1975-1976). Tradução de Maria Ermantina Galvão. 2. ed. São Paulo: WMF Martins Fontes, 2010.
GUERRA FILHO, Willis Santiago. Teoria Processual da Constituição. 3. ed. São Paulo: RCS, 2007, p. 51-52.
GUERRA FILHO, Willis Santiago; CARNIO, Henrique Garbellini (Col.). Teoria da Ciência Jurídica. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 185-186.
KELSEN, Hans. Dios y estado. In: CORREAS, Óscar (Org.). El outro Kelsen. Tradução de Jean Hennequin. México: Universidad Nacional Autónoma de México, 1989.
MÜLLER, Friedrich. O novo paradigma do direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007.
MÜLLER, Friedrich. Teoria Estruturante do Direito. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2008, I, p. 80.
REALE, Giovanni. História da filosofia: filosofia pagã antiga. São Paulo: Paulus, 2003, v. 1.
SOLON, Ari Marcelo. Teoria da soberania como problema da norma jurídica e da decisão. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris, 1997.
STRECK, Lenio Luiz. Hermenêutica jurídica e(m) crise: uma exploração hermenêutica da construção do Direito. 8ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009, p. 38.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.