EL ANVERSO DEL CARÁCTER PROCEDIMENTAL DE LA CONSTITUCIÓN: ACTIVISMO JUDICIAL, “NUEVO” CPF Y STF

  • Henrique Garbellini Carnio Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
  • Joaquim Eduardo Pereira Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
Palabras clave: Carácter procedimental de la Constitución, nuevo CPC, STF, excepción, poderes institucionales.

Resumen

Ese artículo pretende discutir una concepción del carácter procedimental de la Constitución que parece no estar siendo adecuadamente llevado en consideración en nuestro país, a saber, como anverso al activismo judicial y las formas disimuladoras de gobernabilidad reveladas en conflictos relativos a los poderes institucionales brasileños. En esa perspectiva, el texto busca exponer un escenario deflagrado de crisis de los rumbos que la relación entre la teoría y la práctica jurídica tienen seguido en nuestro país, presenta críticamente dos ejemplos que buscan elucidar el objeto de esa crisis; el primer trata de la situación paradoxal en dos decisiones del STF y el segundo sobre el nuevo CPC y la actividad jurisdiccional. La Constitución no puede ser utilizada para bloquear discusiones fundamentales ni tampoco para sostener interpretaciones ilegales, reflexionar sobre eso en tiempos cínicos es lo que almeja de forma y en tonos introductorio este texto.

Biografía del autor/a

Henrique Garbellini Carnio, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
doutor e mestre em filosofia do direito e do estado pela PUC/SP, pós-doutorando em filosofia pela UNICAMP, professor permanente do programa de mestrado e doutorado em direito da Fadisp
Joaquim Eduardo Pereira, Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo - FADISP
Mestre em direitos humanos pela PUC/SP, professor da graduação em direito da FADISP

Citas

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Publicado
2016-12-19
Sección
Artigo Original