La Responsabilidad Civil de los Incapaces y de los Padres por Actos Dañosos Practicados por sus Hijos Menores y Mayores de Edad

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p463-480

Palabras clave:

Hijos, Hecho de la cosa, Padres, Poder familiar, Responsabilidad civil

Resumen

El presente artículo, de carácter bibliográfico y método deductivo, analizó la responsabilidad civil de los genitores por actos dañosos practicados por sus hijos mayores y menores de edad. Empezó con el estudio de la responsabilidad civil de los padres por los actos de los hijos menores, basada en la teoría del riesgo. A la luz del derecho civil, los padres contestan, frente a terceros, por los actos de sus hijos menores y no tendrán derecho de regreso contra el descendiente, incluso no se hace distinción si la incapacidad del hijo es absoluta o relativa. En general, los padres no contestarán civilmente por las conductas practicadas por hijos mayores, con las excepciones presentadas y cuestionadas a lo largo del trabajo.

Biografía del autor/a

Alexandra Vanessa Klein Périco, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Professora titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Coordenadora de Pós-Graduação

Lucíola Fabrete Lopes Nerilo, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC

Professora titular no Curso de Direito; Professora e Coordenadora de Pós-Graduação em Direito Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNIESC), Brasil.

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Publicado

2020-12-23

Cómo citar

Périco, A. V. K., & Nerilo, L. F. L. (2020). La Responsabilidad Civil de los Incapaces y de los Padres por Actos Dañosos Practicados por sus Hijos Menores y Mayores de Edad. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 20(3), 463–480. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2020v20n3p463-480

Número

Sección

Doutrinas