A Responsabilidade Civil dos Incapazes e dos Pais por Atos Danosos Praticados por seus Filhos Menores e Maiores de Idade

Palavras-chave: Fato da coisa, Filhos, Pais, Poder familiar, Responsabilidade civil

Resumo

O presente artigo, de caráter bibliográfico e método dedutivo, analisou a responsabilidade civil dos genitores por atos danosos praticados pelos seus filhos maiores e menores de idade. Iniciou com o estudo da responsabilidade civil dos pais pelos atos dos filhos menores, fundada na teoria do risco. À luz do direito civil, os pais respondem, perante terceiros, pelos atos dos filhos menores e não terão direito de regresso contra o descendente, inclusive não se fazendo distinção se a incapacidade do filho é absoluta ou relativa. Em geral, os pais não responderão civilmente pelas condutas praticadas pelos filhos maiores, com as exceções demonstradas e questionadas ao longo do trabalho.

Biografia do Autor

Alexandra Vanessa Klein Périco, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
Professora titular da Universidade do Oeste de Santa Catarina, Coordenadora de Pós-Graduação
Lucíola Fabrete Lopes Nerilo, Universidade do Oeste de Santa Catarina - UNOESC
Professora titular no Curso de Direito; Professora e Coordenadora de Pós-Graduação em Direito Universidade do Oeste de Santa Catarina (UNIESC), Brasil.

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Publicado
2020-12-23
Seção
Doutrinas