La falibilidad de la prueba genética como prueba pericial y la necesaria relativización de su valor absoluto

Autores/as

  • Thaís Aline Mazetto Corazza UniCesumar, Doutoranda no Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Ciências Jurídicas
  • Gisele Mendes de Carvalho Universidade Estadual de Maringá - UEM

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n3p799-822

Palabras clave:

Banco de perfiles genéticos, Prueba pericial, Falibilidad

Resumen

El amplio empleo del examen de DNA como medio de identificación y prueba procesual creó la noción de que se trata de una ciencia forense infalible. El objetivo del presente estudio es demostrar, por intermedio de estudio interdisciplinar, que pese su alta potencialidad, el análisis de impresiones de DNA no es perfecta, ni puramente objetiva. El método utilizado es el deductivo, con técnica de revisión bibliográfica y documental. Se concluye, tras el análisis del estudio, que este instituto no puede servir como prueba irrefutable a la identificación y condenación de personas, pues aunque haya innúmeras ventajas, se debe evaluar con cautela las limitaciones de la prueba genética para evitar injusticias.

Biografía del autor/a

Thaís Aline Mazetto Corazza, UniCesumar, Doutoranda no Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Ciências Jurídicas

Mestre e Doutoranda no Programa de Pós-graduação Stricto sensu em Ciências Jurídicas pela UNICESUMAR - Centro Universitário de Maringá, Maringá (PR), Brasil.

Gisele Mendes de Carvalho, Universidade Estadual de Maringá - UEM

Doutora e Pós-Doutora em Direito Penal pela Universidade de Zaragoza, Espanha; Docente Adjunta de Direito Penal da graduação e pós-graduação na Universidade Estadual de Maringá - UEM, Maringá (PR), Brasil.

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Archivos adicionales

Publicado

2020-01-30

Cómo citar

Corazza, T. A. M., & Carvalho, G. M. de . (2020). La falibilidad de la prueba genética como prueba pericial y la necesaria relativización de su valor absoluto. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 19(3), 799–822. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2019v19n3p799-822

Número

Sección

Artigo Original