Princípios operacionais da investigação criminal: imediatismo, oportunidade e sigilo como condições do princípio constitucional da eficiência
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n1.e10882Palavras-chave:
Investigação Criminal, Imediatismo, Oportunidade, Sigilo, EficiênciaResumo
Sob uma perspectiva científica e epistemológica, a investigação criminal é uma atividade interdisciplinar regida por princípios operacionais e normas (regras e princípios) jurídicas. Só que esses princípios operacionais são regidos (ou limitados) por normas jurídicas, razão pela qual a melhor construção dogmática é aquela que os situam como critérios norteadores do princípio constitucional da eficiência. Os princípios operacionais do imediatismo, da oportunidade e do sigilo dão feição própria à investigação criminal, e podem ser limitados por normas jurídicas para proteger direitos e garantias fundamentais. Nessa perspectiva, busca-se definir os contornos desses princípios operacionais e suas relações com as normas jurídicas. A partir de pesquisa teórica mediante análise de Leis, julgados do STF, obras e artigos sobre o tema investigação criminal e princípios subjacentes, identificou-se que i) o princípio do imediatismo não é restringido por normas jurídicas; ii) o princípio da oportunidade é amplamente restrito por normas jurídicas com o fim de proteger direitos e garantias fundamentais, principalmente os direitos à privacidade e à intimidade e iii) o princípio do sigilo, entendido como aquele projetado sob a linha investigativa não é restringido por normas jurídicas. O artigo conclui que os princípios operacionais possuem um núcleo próprio, e que as normas jurídicas restringem esses princípios com fundamento em direitos e garantias fundamentais, mas não a tal ponto que violem o princípio constitucional da eficiência.Referências
ALEXY, Robert. Teoria dos Direitos Fundamentais. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2015.
ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação penal especial. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2017.
BARBOSA, Adriano Mendes. Ciclo do esforço investigativo criminal. Revista Brasileira de Ciências Policiais, Brasília, v. 1, n. 1, p. 153-179, jan./jun. 2010.
BARBOSA, Adriano Mendes. A pertinência de uma abordagem gerencial da Investigação Criminal. Trabalho de Conclusão (Pós-Graduação em Administração Pública) -. Brasília, 2015.
BARROSO, Luís Roberto. Teoria Geral dos Direitos Fundamentais. In: CURSO de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2019.
BONACCORSO, Norma Sueli. Aspectos técnicos, éticos e jurídicos relacionados com a criação de bancos de dados criminais de DNA no Brasil. 2010. Tese (Doutorado em Direito Penal) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04102010-141930/. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Constituição Federal de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº. 2.848/1940 (Código Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Decreto-Lei nº. 3.689/1940 (Código de Processo Penal). Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei Complementar nº. 101/2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp101.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 8.906/1994. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8906.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 9.099/1995. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 9.296/1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9296.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 9.613/1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9613.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 11.343/2006. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 12.830/2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12830.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 12.850/2013. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12850.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 12.965/2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12965.htm. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Lei nº. 13.869/2019. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm. Acesso em 06 abr. 2022.
BRASIL. Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP). Curso de Investigação Criminal – Aspectos Conceituais. 2008.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº. 14. É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa. Diário Oficial da União, Brasília, 09 de fevereiro de 2009. p. 1. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula762/false. Acesso em: 06 abr. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Súmula Vinculante nº. 24. Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei 8.137/1990, antes do lançamento definitivo do tributo. Diário Oficial da União, Brasília, 11 de dezembro de 2009. p. 1. Disponível em: https://jurisprudencia.stf.jus.br/pages/search/seq-sumula773/false. Acesso em 06 abr. 2022.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 33. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
CHIAVENETO, Idalberto. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações. 7. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003.
GUSTIN, Miracy Barbosa de Sousa; DIAS, Maria Tereza Fonseca. (Re)pensando a Pesquisa Jurídica: teoria e prática. Belo Horizonte: Del Rey, 2002.
LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação Criminal Especial Comentada. 4. ed. Salvador: JusPodivm, 2016.
PEREIRA, Eliomar da Silva. Teoria da Investigação Criminal: uma introdução jurídico-científica. São Paulo: Almedina, 2010.
SANTOS, Célio Jacinto. Teoria da Investigação Criminal. Belo Horizonte: Del Rey, 2020.
SILVA, Élzio Vicente. Operações Especiais de Polícia Judiciária. São Paulo: Novo Século, 2017
SILVA, Élzio Vicente da, RIBEIRO, Denisse Dias Rosa. Colaboração Premiada e Investigação. São Paulo: Novo Século, 2018.
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