Considerações sobre a filiação sócio-afetiva no direito brasileiro

  • Christiane Singh Bezerra UNIPAR-Paranavaí
  • Maria Aparecida Singh Bezerra de Lima UNIPAR-Paranavaí / CESUMAR
Palavras-chave: filiação, posse de estado, igualdade, constituição

Resumo

A filiação sócio afetiva representa uma das grandes inovações na seara do direito de família pátio, e consagra a igualdade dos filhos. A análise das características, dos requisitos e da forma como a filiação sócio-afetiva se consubstancia, traz as relações familiares, uma outra espécie de filiação não prevista no Novo Código Civil brasileiro. Este tipo de filiação, embora não disciplinada, tem sido amparada pela doutrina e jurisprudência pátria.

Biografia do Autor

Christiane Singh Bezerra, UNIPAR-Paranavaí
Advogada, professora da UNIPAR-Paranavaí, especialista em Direito Aplicado.
Maria Aparecida Singh Bezerra de Lima, UNIPAR-Paranavaí / CESUMAR
Advogada, professora da UNIPAR-Paranavaí, Especialista em Direito e Processo Civil, mestranda em Direito das Relações Privadas pelo Centro Universitário de Maringá - CESUMAR
Publicado
2007-08-03
Seção
Doutrinas