Aspectos da dissolução da sociedade conjugal no direito canônico e no direito comum brasileiro

  • Simone Cristina de Oliveira CESUMAR
Palavras-chave: família, casamento, direito canônico, direito civil, desquite

Resumo

O presente artigo realiza uma análise teórica visando aferir a importância que o Direito Canônico exerceu na história da formação da família brasileira, e os limites que impôs aos costumes e ao direito, em termos de dissolução da sociedade conjugal, a título de divórcio não vincular. Busca também, demonstrar como evoluiu o instituto da separação no direito civil brasileiro pré-codificado e nas codificações civis de 1916 (Projeto Clóvis Bevilácqua) e de 2002 (coordenado pelo Prof. Miguel Reale), ou seja, o novo Código Civil.

Biografia do Autor

Simone Cristina de Oliveira, CESUMAR
Especialista em Direito Civil e Processual Civil pelo Cesumar – Centro de Ensino Superior de Maringá. Membro do Grupo de Pesquisa em Direito da Instituição vinculado ao CNPq.
Publicado
2007-08-03
Seção
Doutrinas