Da (I)Legalidade da Decretação de Prisão Preventiva como Meio de Obtenção de Acordo de Colaboração Premiada
Resumo
Este trabalho tem como título “Da (i)legalidade da decretação de prisão preventiva como meio de obtenção de acordo de colaboração premiada” e tem por objetivo verificar se a decretação de prisão preventiva como meio de obtenção de acordo de colaboração premiada possui respaldo no ordenamento jurídico atual e se nesse cenário a Colaboração Premiada preserva sua validade. Para isso foi utilizada majoritariamente a metodologia de pesquisa dogmática, através de análise teórica da legislação vigente e de posições doutrinárias em comparativo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal empregando a metodologia empírica na colheita e análise das decisões. Durante a construção do trabalho foi possível verificar a necessidade de realizar um aprofundamento sobre a fundamentação utilizada na decretação de prisão preventiva, pois assim seria possível verificar se o Estado poderia agir de modo coercitivo para obter a celebração de acordo de colaboração premiada. Ao estudar a fundamentação da decretação de prisão preventiva disposta no artigo 312 do Código de Processo Penal visualizou-se que o fundamento da ordem pública, instituído por inspiração no Código de Processo Penal Alemão do período nacional-socialista, possui um conceito fluído e incerto, podendo ser utilizado de acordo com diversos entendimentos acerca dele. Diante deste estudo verificou-se, portanto, que em vista de um eventual colaborador preso preventivamente é necessário verificar a verdadeira intenção do agente em celebrar o acordo de colaboração premiada, ou seja, se há voluntariedade ou coação para tal ato. Com a fundamentação da decretação da prisão preventiva sob o fundamento da ordem pública, essa análise da intenção do agente preso se torna mais lúgubre, haja vista a sua ampla conceituação que pode abranger diversas situações de naturezas diversas, podendo ser utilizada como instrumento de coação, não sabendo se definir com exatidão a razão de sua decretação - sendo assim, a ordem pública exclui a voluntariedade do acordo de Colaboração Premiada.Referências
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