A Natureza Jurídica dos Animais de Estimação na Ótica da Responsabilidade Civil: Animais não Humanos como Sujeitos Despersonificados?

Palavras-chave: Direito civil contemporâneo, Animais de companhia, Danos, Objeto de direito, Senciência

Resumo

Na contemporaneidade, a senciência animal trouxe uma discussão acerca da natureza jurídica dos animais não humanos. No Brasil o status de objeto de direito não mais demonstra o atual estado da arte dos animais não humanos. Ocorre que a classificação destes como sujeitos de direitos é merecedora de debates. Nessa linha, este trabalho possui por objetivo geral responder a seguinte indagação: a modificação da natureza jurídica dos animais não humanos para sujeitos de direitos é a única via efetiva de proteção? Para tanto, o método utilizado foi o hipotético-dedutivo. No primeiro tópico buscou-se demonstrar o elevado índice de animais de estimação presentes nos lares brasileiros. Em um segundo momento discute-se a visão do Judiciário brasileiro acerca da reponsabilidade civil por danos causados por animais em alguns casos práticos. Por último, propôs-se analisar a proposta legislativa n. 27/2018 e as teorias doutrinárias brasileiras acerca da modificação do status normativo dos animais não humanos. Conclui-se, à luz do instituto da responsabilidade civil por danos causados por animais de estimação, que essa natureza jurídica seria inviável diante às múltiplas facetas das relações humanas.

Biografia do Autor

Fernanda Toffanetto Gomes Lopes, Faculdades Milton Campos
Advogada. Pós-graduada em Direito Civil Aplicado pelo IEC-PUC Minas. Mestranda em Direito nas Relações Econômicas e Sociais pela Faculdades Milton Campos.
Elcio Nacur Rezende, Faculdades Milton Campos
Pós-doutor, Doutor e Mestre em Direito. Procurador da Fazenda Nacional. Professor dos Programas de Pós-graduação das Faculdades Milton Campos e da Escola Superior Dom Helder Câmara.

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Publicado
2021-08-31
Seção
Doutrinas