Conciliação e mediação na administração pública brasileira: proposições e perspectivas

Autores

  • Mateus Camilo Ribeiro da Silveira Pontifícia Universidade Católica de São Paulo
  • Felipe Gonçalves Fernandes Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e10316

Palavras-chave:

Litigiosidade, Conciliação, Mediação, Administração Pública, Consensualidade

Resumo

O objetivo deste trabalho é demonstrar como métodos consensuais para a solução de controvérsias (notadamente a mediação e a conciliação) podem não só de reduzir o número de processos levados ao Poder Judiciário, mas também recuperar o protagonismo do administrador como gestor do orçamento. Adotar esta possibilidade de planejamento para o seio da Administração Pública chancelaria alguma previsibilidade diante dos impactos orçamentários causados por decisões judiciais, ajudando ainda, por consequência, na prevenção do desarranjo institucional hoje consubstanciado na implementação judicial de escolhas públicas e da forma de gestão das relações estatais.

Biografia do Autor

Mateus Camilo Ribeiro da Silveira, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador do Estado de São Paulo. Membro associado fundador do Instituto de Direito Administrativo Sancionador.

Felipe Gonçalves Fernandes, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutorando e Mestre em Direito Administrativo pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Procurador do Estado de São Paulo. Membro associado fundador do Instituto de Direito Administrativo Sancionador.

Referências

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Publicado

2023-11-27

Como Citar

Silveira, M. C. R. da, & Fernandes, F. G. (2023). Conciliação e mediação na administração pública brasileira: proposições e perspectivas. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 23(3), 747–757. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n3.e10316

Edição

Seção

Doutrinas