Opinión Consultiva 22/2016 del Tribunal Interamericano de Derechos Humanos y la Legitimidad de las Personas Jurídicas: Una Cuestión de Responsabilidad sobre Violaciones de los Derechos Humanos y de la Personalidad

Palabras clave: Tribunal Interamericano de Derechos Humanos, Derechos Humanos y de la Personalidad, esponsabilidad Social de las personas jurídicas

Resumen

En 2016 el Tribunal Interamericano de Derechos Humanos, al expresar su Opinión Consultiva de 22/2016, analizó la cuestión sobre la legitimidad activa de las personas jurídicas dentro del Sistema Interamericano de Protección a los Derechos Humanos. En el presente estudio, observando el posicionamiento del Tribunal sobre la legitimidad de las personas jurídicas, se buscó traer al lector los sujetos de Derecho Internacional, la legitimidad y responsabilización de las personas físicas y jurídicas en este plan y, por intermedio de la metodología bibliográfica y documental, por injerencia del método deductivo, ponderó sobre la necesidad de la responsabilización de la persona jurídica en el campo internacional, por violaciones de derechos humanos y de la personalidad, principalmente como forma de garantizar la responsabilidad social.

Biografía del autor/a

Juliana Marteli Fais Feriato, Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba
Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora convidada da Pós-Graduação em Direito Aduaneiro do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Curitiba (PR), Brasil.
Giovanna Rosa Perin De Marchi, Frizzo & Feriato Advocacia Empresarial
Advogada. Mestre em Ciências Jurídicas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UniCesumar), Maringá (PR), Brasil.

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Publicado
2022-12-08
Sección
Doutrinas