Opinião Consultiva 22/2016 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Legitimidade das Pessoas Jurídicas: Uma Questão de Responsabilidade sobre Violações de Direitos Humanos e da Personalidade

Autores

DOI:

https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e10433

Palavras-chave:

Corte Interamericana de Direitos Humanos, Direitos Humanos e da Personalidade, Responsabilidade Social das pessoas jurídicas

Resumo

Em 2016 a Corte Interamericana de Direitos Humanos, ao expressar sua Opinião Consultiva de 22/2016, analisou a questão sobre a legitimidade ativa das pessoas jurídicas dentro do Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos. O presente estudo, observando o posicionamento da Corte sobre a legitimidade das pessoas jurídicas, buscou trazer ao leitor os sujeitos de Direito Internacional, a legitimidade e responsabilização das pessoas físicas e jurídicas neste plano e, através da metodologia bibliográfica e documental, por ingerência do método dedutivo, ponderou sobre a necessidade da responsabilização da pessoa jurídica no campo internacional, por violações de direitos humanos e da personalidade, principalmente como forma de garantir a responsabilidade social.

Biografia do Autor

Juliana Marteli Fais Feriato, Centro Universitário Curitiba - UniCuritiba

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Professora convidada da Pós-Graduação em Direito Aduaneiro do Centro Universitário Curitiba (UniCuritiba), Curitiba (PR), Brasil.

Giovanna Rosa Perin De Marchi, Frizzo & Feriato Advocacia Empresarial

Advogada. Mestre em Ciências Jurídicas do Programa de Pós-Graduação em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar (UniCesumar), Maringá (PR), Brasil.

Referências

ACCIOLY, Hildebrando; SILVA, Geraldo E. do Nascimento. Manual do Direito Internacional Público. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.

BARBOSA, Gustavo et RABAÇA, Carlos Alberto. Dicionário de comunicação. 2 ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Campus, 2001.

CARLETTI, Ana. Do Centro às Periferias: O deslocamento ideológico da Diplomacia da Santa Sé com o Papa Francisco. Revista Brasileira de Estratégia e Relações Internacionais; Porto Alegre, v. 4, n. 7, p.218-239, jun. 2015.

CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969). Disponível em: https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm Acesso em 29.jul.2017.

CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Regulamento Interno de 28 de novembro de 2009. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/sitios/reglamento/nov_2009_por.pdf Acesso em 29.jul.2017.

CIDH. Corte Interamericana de Direitos Humanos: Opinião Consultiva 22/2016. Disponível em: http://www.corteidh.or.cr/docs/opiniones/seriea_22_esp.pdf Acesso em 02.ago.2017

FRENEDA, Eduardo Gomes. Da internacionalização dos direitos humanos e da soberania compartilhada. In: PIOVESAN, Flávia (Coord.). Direitos humanos. Curitiba: Juruá, 2006.

GOMES, Luiz Flavio et MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Comentários à Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica. 4. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.

HARARI, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. Trad. Janaína Marcoantonio. São Paulo: L&PM Editores, 2015.

JUSTEN FILHO, Marçal. Desconsideração da personalidade societária no direito brasileiro. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1987.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direito Internacional Público. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

MAZZUOLI, Valério de Oliveira. Curso de Direitos Humanos. São Paulo: Forense, 2017.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado. Rio de Janeiro: Borsói, 1972.

NEGRÃO, Ricardo. Manual de Direito Comercial e de Empresa, Vol. 1. 7ª ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

PEREIRA, Elizete Robinson Teixeira, et al. Governança Corporativa em uma Organização do Terceiro Setor: o Caso da Fundação Weiss Scarpa. Cadernos da Escola de Negócios, v. 16, n. 1. p. 51-76. 2018. Disponível em http://revistas.unibrasil.com.br/cadernosnegocios/index.php/negocios/index Acesso em: 15.mar.2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos: Desafios da Ordem Internacional Contemporânea. In: Direitos Humanos. Vol. I. Curitiba: Juruá, 2006.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de Direitos Humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação. 2018.

REZEK, José Francisco. Direito internacional público: curso elementar. 9. ed. rev. São Paulo: Saraiva, 2002.

SANTOS, Juliana Corbacho Neves Dos. Limites e possibilidades da responsabilização do indivíduo no direito internacional e no direito interno. Revista de Direito Internacional. Brasília, v. 8, n. 2. pg. 19-69, 2011.

TENORIO, Fernando Guilherme. Responsabilidade social empresarial: teoria e prática. 2 ed. rev. e ampl. Rio de Janeiro: FGV, 2006.

UE. União Europeia: Convenção Europeia dos Direitos do Homem (1990). Disponível em: http://www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf Acesso em 08.ago.2017.

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Publicado

2022-12-08

Como Citar

Feriato, J. M. F. ., & De Marchi, G. R. P. . (2022). Opinião Consultiva 22/2016 da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a Legitimidade das Pessoas Jurídicas: Uma Questão de Responsabilidade sobre Violações de Direitos Humanos e da Personalidade. Revista Jurídica Cesumar - Mestrado, 22(3), 641–659. https://doi.org/10.17765/2176-9184.2022v22n3.e10433

Edição

Seção

Doutrinas