A utilização de ferramentas de inteligência artificial no judiciário brasileiro e a Resolução 332/2020 do CNJ
DOI:
https://doi.org/10.17765/2176-9184.2023v23n2.e10435Palavras-chave:
Inteligência Artificial, Resolução 332 do CNJ, Celeridade ProcessualResumo
É fato que a sociedade tem passado por diversas transformações as quais o direito deve sempre acompanhar. Recentemente, com o advento das novas tecnologias, para se alcançar uma maior celeridade processual, principalmente diante de uma sociedade tão conflitante, o sistema judiciário brasileiro passou a adotar algumas ferramentas dotadas de inteligência artificial para auxiliar nas mais diversas formas, como por exemplo, a contagem de prazos processuais. Dessa forma, com o intuito de dar segurança jurídica às partes e ao processo em si, veio a Resolução 332 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça a fim de recomendar diretrizes éticas para a utilização dessas ferramentas no jurídico brasileiro. Assim, o presente estudo se concentrou em estudar as ferramentas de inteligência artificial em funcionamento nos judiciários do território brasileiro, bem como o intuito da referida resolução do CNJ e seus efeitos. Para a realização dessa pesquisa foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com a técnica da pesquisa bibliográfica, empregando o tipo exploratório, com abordagem qualitativa.Referências
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