A utilização de ferramentas de inteligência artificial no judiciário brasileiro e a Resolução 332/2020 do CNJ

  • Mateus de Oliveira Fornasier Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ, Ijuí/RS, Brasil)
  • Fernanda Viero da Silva Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
  • Matheus Antes Schwede Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
Palavras-chave: Inteligência Artificial, Resolução 332 do CNJ, Celeridade Processual

Resumo

É fato que a sociedade tem passado por diversas transformações as quais o direito deve sempre acompanhar. Recentemente, com o advento das novas tecnologias, para se alcançar uma maior celeridade processual, principalmente diante de uma sociedade tão conflitante, o sistema judiciário brasileiro passou a adotar algumas ferramentas dotadas de inteligência artificial para auxiliar nas mais diversas formas, como por exemplo, a contagem de prazos processuais. Dessa forma, com o intuito de dar segurança jurídica às partes e ao processo em si, veio a Resolução 332 de 2020 do Conselho Nacional de Justiça a fim de recomendar diretrizes éticas para a utilização dessas ferramentas no jurídico brasileiro. Assim, o presente estudo se concentrou em estudar as ferramentas de inteligência artificial em funcionamento nos judiciários do território brasileiro, bem como o intuito da referida resolução do CNJ e seus efeitos. Para a realização dessa pesquisa foi utilizado o método hipotético-dedutivo, com a técnica da pesquisa bibliográfica, empregando o tipo exploratório, com abordagem qualitativa.

Biografia do Autor

Mateus de Oliveira Fornasier, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ, Ijuí/RS, Brasil)
Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (UNISINOS, São Leopoldo/RS, Brasil). Professor do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUÍ, Ijuí/RS, Brasil).
Fernanda Viero da Silva, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
Acadêmica do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).
Matheus Antes Schwede, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI)
Acadêmico do Mestrado em Direitos Humanos da Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI).

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Publicado
2023-09-28
Seção
Doutrinas