O Direito à Própria Imagem em sua Dimensão Pessoal-Patrimonial: A Personalidade em Oposição ao Interesse Público
Resumo
À medida que a sociedade evolui o Direito também se transforma, dando ensejo ao surgimento dos direitos da personalidade, que consistem em direitos reconhecidos ao homem. Por conseguinte, em virtude do avanço da tecnologia, que possibilitou a captação, reprodução e divulgação da imagem em tempo real, o direito à imagem ganhou espaço e importância no século XX. Não obstante, a reprodução desmedida das imagens pode causar danos tanto morais como materiais ao seu titular, obrigando à proteção jurídica. Nesse sentido, o Código Civil brasileiro, promulgado em 2002, consolida o direito à imagem que a doutrina e a jurisprudência vinham ao longo do tempo desenvolvendo, haja vista que vinculou a proteção da imagem à lesão da honra ou ao seu aproveitamento econômico. Ante a realidade do mundo globalizado, o direito manifesta-se no sentido de conferir guarida à imagem, concedendo-lhe caráter absoluto e exclusivo, o que implica sua proteção autônoma. Nesse âmbito, impende defender que o direito de imagem constitui um direito de personalidade. Para que seja alcançado o eixo principal do presente estudo, utilizou-se a metodologia dedutiva através de pesquisas qualitativas, as quais possuem embasamento em doutrinas, legislações e jurisprudências atuais. Os resultados apresentados apontam que a jurisprudência brasileira, assim como a mundial, apresenta inúmeros precedentes, sendo possível afirmar que em nossos tribunais o direito à privacidade, no tocante à imagem, deve ser mitigado quando o divulgado for uma personalidade pública ou o fato ser de interesse público, respeitando as especificidades de caso a caso, como, por exemplo, o veiculador e a situação da divulgação.Referências
AFFORNALLI, Maria Cecília Naréssi Munhoz; WAMBIER, Luiz Rodrigues. O direito à imagem e a formação do profissional da mídia: uma análise a partir da realidade de Curitiba. Cadernos da Escola de Direito e Relações Internacionais da UniBrasil, Curitiba, v. 1, n. 4, p. 89-99, jan./dez. 2004.
AFFORNALLI, Maria Cecília Naréssi Munhoz. Direito à própria imagem. 5. tiragem. Curitiba: Juruá, 2007.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. Tradução de Virgílio Afonso da Silva. São Paulo: Malheiros, 2008.
ANDRADE, Fábio Siebeneichler de. A tutela dos direitos da personalidade no direito brasileiro em perspectiva atual. Revista de Derecho Privado, Bogotá, n.º 24, p. 81-111, enero/junio 2013. Disponível em: https://revistas.uexternado.edu.co/index.php/derpri/article/ view/3480/3367. Acesso em: 30 dez. 2017.
BITTAR, Carlos Alberto. Os direitos da personalidade. 8. ed. revista, aumentada e modificada por Eduardo C. B. Bittar. São Paulo: Saraiva, 2015.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 1, 5 out. 1988.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 130/DF. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Lei de Imprensa. Adequação da ação. Regime constitucional da “liberdade de informação jornalística”, expressão sinônima de liberdade de imprensa. [...] A procedência da ação. Total procedência da ADPF, para o efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da Lei federal nº 5.250, de 9 de fevereiro de 1967. Arguente: Partido Democrático Trabalhista – PDT. Arguidos: Presidente da República e Congresso Nacional. Relator: Min. Carlos Ayres Britto, 30 de abril de 2009. Disponível em: https://redir.stf. jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=6054 11. Acesso em: 3 jan. 2018.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Informativo STF nº 271. Brasília, 3 a 7 de junho de 2002. Disponível em: https://www.stf.jus.br/arquivo/informativo/documento/informativo 271.htm. Acesso em: 3 jan. 2018.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 133, 5 jan. 1916.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1-74, 11 jan. 2002.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Medida Cautelar em Mandado de Segurança 24832/DF. COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO. Depoimento. Indiciado. Sessão pública. Transmissão e gravação. Admissibilidade. Inexistência aparente de dano à honra e à imagem. Liminar concedida. Referendo negado. Votos vencidos. Não aparentam caracterizar abuso de exposição da imagem pessoal na mídia, a transmissão e a gravação de sessão em que se toma depoimento de indiciado, em Comissão Parlamentar de Inquérito. Impetrante: Law Kin Chong. Impetrado: Presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito da Câmara dos Deputados – CPI da Pirataria. Relator: Min. Cezar Peluso, 18 de março de 2004. Disponível em: https://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP= AC&docID=365462. Acesso em: 3 jan. 2018.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça (S3 – Terceira Seção). Habeas Corpus 653641/TO (2021/0083351-5). Direito Penal. Crime contra a honra do Presidente da República. Injúria. Liberdade de expressão. Posição preferencial. Direito das minorias. Limite. Atuação estatal. Restrição. ADPF 130. Caso concreto. Homem público. Críticas mais contundentes. Mitigação do direito à honra. Jurisprudência do STF. ADI 4451. Debate público. Animus injuriandi. Inexistência. Crítica política. Direito Penal. Ultima ratio. Ordem concedida. Impetrante: Rodrigo de Carvalho Ayres e outro. Impetrado: Ministério da Justiça e Segurança Pública. Relator: Min. Ribeiro Dantas (1181), 23 de junho de 2021. Disponível em: https://processo. stj.jus.br/SCON/pesquisar.jsp?i=1&b=ACOR&livre=((%27HC%27.clap.+e+@num=%27653641%27)+ou+(%27HC%27+adj+%27653641%27).suce.)&thesaurus=JURIDICO&fr=veja. Acesso em: 12 fev. 2022.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (Tribunal Pleno). Recurso Extraordinário 1010606/RJ. Recurso extraordinário com repercussão geral (Tema 786). Caso Aída Curi. Direito ao esquecimento. Incompatibilidade com a ordem constitucional. Recurso extraordinário não provido. Recorrente: Nelson Curi e outro(a/s). Recorrida: Globo Comunicacao e Participacoes S/A. Relator: Min. Dias Toffoli, 11 de fevereiro de 2021. Disponível em: https://jurispruden cia.stf.jus.br/pages/search?base=acordaos&sinonimo=true&plural=true&page=1&pageSize=10&queryString=RE%201010606&sort=_score&sortBy=desc. Acesso em: 25 jan. 2022.
CHAVES, Antônio. Direito à própria imagem. Revista de informação legislativa, Brasília, v. 9, n. 34, p. 23-42, abr./jun. 1972.
CORDEIRO, Antônio Menezes. Tratado de direito civil. 4. ed. reformulada e atual. Coimbra: Almedina, 2012.
CUNHA, Edilson Alkmim (coord.). Corpus Iuris Civilis – Digesto: Livro I. Texto bilíngue: latim e português. Tradução com glossário, notas e índice remissivo. Brasília, DF: TRF1: Esmaf, 2010.
DUVAL, Hermano. Filmagem e televisionamento de espetáculo público. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 446, p. 52-64, dez. 1952.
EUROPEAN COURT OF HUMAN RIGHTS. ECHR. Convenção Europeia dos Direitos do Homem. 1950. Disponível em: https://www.echr.coe.int/Documents/Convention_POR.pdf. Acesso em: 30 nov. 2017.
FACHIN, Luiz Edson. Análise crítica, construtiva e de índole constitucional da disciplina dos direitos da personalidade no código civil brasileiro: fundamentos, limites e transmissibilidade. Academia Brasileira de Direito Civil, 2013. Disponível em: http://www.abdireitocivil.com. br/wp-content/uploads/2013/07/An%C3%A1lise-Cr%C3%ADtica-Construtiva-e-de-%C3%8 Dndole-Constitucional-da-Disciplina-dos-Direitos-da-Personalidade-no-C%C3%B3digo-Civil-Brasileiro-Fundamentos-Limites-e-Transmissibilidade.pdf. Acesso em: 2 dez. 2017.
FACHIN, Zulmar. A proteção jurídica da imagem. São Paulo: Celso Bastos, 1999.
FESTAS, David de Oliveira. Do conteúdo patrimonial do direito à imagem: contributo para um estudo do seu aproveitamento consentido e inter vivos. Coimbra: Coimbra Editora, 2009.
FRANCIULLI NETO, Domingos. A proteção ao direito à imagem e a Constituição Federal. Informativo Jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, v. 16, n. 1, p. 19-38, jan./jul. 2004.
GERMAN. Bundesministerium der Justiz. Bundersamt für Justiz. Bürgerliches Gesetzbuch (BGB). Ausfertigungsdatum: 18.08.1896. Disponível em: https://www.gesetze-im-internet.de/bgb/BJNR001950896. html. Acesso em: 15 out. 2021.
GUNTHER, Luiz Eduardo; GUNTHER, Noeli Gonçalves da Silva. A fotografia, a imagem e os direitos de personalidade: pontos de contato. Revista Eletrônica [do] Tribunal Regional do Trabalho do Paraná, Curitiba, v. 1, n. 12, p. 9-30, out. 2012.
IKEDA, Walter Lucas; TEIXEIRA, Rodrigo Valente Giublin. Direitos da personalidade: terminologias, estrutura e recepção. Revista jurídica cesumar, Maringá, v. 22 n. 1, p. 129-152, jan./mar. 2022.
MAZUR, Maurício. A dicotomia entre os direitos de personalidade e os direitos fundamentais. In: MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato (org.). Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2012. p. inicial-final.
MIRANDA, Jorge. Manual de direito constitucional: direitos fundamentais. 3. ed. Coimbra: Coimbra Editora, 2000. t. IV.
MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato. Principais problemas dos direitos da personalidade e estado-da-arte da matéria no direito comparado. In: MIRANDA, Jorge; RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz; FRUET, Gustavo Bonato (org.). Direitos da personalidade. São Paulo: Atlas, 2012. p. inicial-final.
NAVES, Bruno Torquato de Oliveira; SÁ, Maria de Fátima Freire. Direitos da personalidade. Belo Horizonte: Arraes, 2017.
NERY, Rosa Maria de Andrade; NERY JR, Nelson. Instituições de Direito Civil. São Paulo: RT, 2017. v. VII.
ROBL FILHO, Ilton Norberto. Direito, intimidade e vida privada: paradoxos jurídicos e sociais na sociedade pós-moralista e hipermoderna. Curitiba: Juruá, 2010.
ROCHA, Maria Vital da; MENDES, Davi Guimarães. Da indenização punitiva: uma análise de sua aplicabilidade na ordem jurídica brasileira. Revista de Direito Civil Contemporâneo, São Paulo, v. 12, n. 4, p. 211-252, jul./set. 2017.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. Do príncipe Bismarck à princesa Carolina de Mônaco: vida privada de pessoas célebres e as liberdades comunicativas no Direito Civil. In: CASSETTARI, Christiano (coord.). 10 anos de vigência do Código Civil brasileiro de 2002: estudos em homenagem ao professor Carlos Alberto Dabus Maluf. São Paulo: Saraiva, 2013. p. inicial-final.
RODRIGUES JUNIOR, Otavio Luiz. O direito ao nome, à imagem e outros relativos à identidade e à figura social, inclusive a intimidade. In: SIMÃO, José Fernando; BELTRÃO, Silvio Romero (coord.). Direito Civil: estudos em homenagem a José de Oliveira Ascensão. São Paulo: Atlas, 2015. v. 2. p. 3-13.
SOUSA, Rabindranath Valentino Aleixo Capelo de. O direito geral de personalidade. Coimbra: Coimbra Editora, 2011.
TEPEDINO, Gustavo. A tutela da personalidade no ordenamento civil-constitucional brasileiro. In: TEPEDINO, Gustavo. Temas de Direito Civil. 3. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2004. p. 23-58.
VASCONCELOS, Pedro Pais de. Direito de personalidade. Coimbra: Almedina, 2014.
VENDRUSCOLO, Weslei. Direito à própria imagem e sua proteção jurídica. 2008. 175 p. Dissertação (Mestrado em Direito) – Setor de Ciências Jurídicas, Universidade Federal do Paraná, Curitiba, 2008. Disponível em: https://acervodigital.ufpr.br/bitstream/handle/1884/ 16704/Disserta%C3%A7%C3%A3o-Vers%C3%A3o%20Final.pdf?sequence=1. Acesso em: 3 jan. 2018.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Código Civil interpretado. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2019.
ZANINI, Leonardo Estevam de Assis. A proteção da imagem na Alemanha. Revista Jurídica da Seção Judiciária de Pernambuco, Recife, n. 11, 2018.
Copyright (c) 2022 Revista Jurídica Cesumar - Mestrado
This work is licensed under a Creative Commons Attribution 4.0 International License.
A Revista se reserva o direito de efetuar, nos originais, alterações de ordem normativa, ortográfica e gramatical, com o intuito de manter o padrão culto da língua, respeitando, porém, o estilo dos autores. As opiniões emitidas pelos autores são de sua exclusiva responsabilidade.
Os direitos autorais pertencem exclusivamente aos autores. Os direitos de licenciamento utilizado pelo periódico é a licença Commons Atribuição 4.0 Internacional. São permitidos o compartilhamento (cópia e distribuição do material em qualquer meio ou formato) e adaptação (remixar, transformar, e criar a partir do trabalho, mesmo para fins comerciais), desde que lhe atribuam o devido crédito pela criação original.