O Direito à Própria Imagem em sua Dimensão Pessoal-Patrimonial: A Personalidade em Oposição ao Interesse Público

Palavras-chave: Direitos da personalidade, Imagem, Dano, Tutela

Resumo

À medida que a sociedade evolui o Direito também se transforma, dando ensejo ao surgimento dos direitos da personalidade, que consistem em direitos reconhecidos ao homem. Por conseguinte, em virtude do avanço da tecnologia, que possibilitou a captação, reprodução e divulgação da imagem em tempo real, o direito à imagem ganhou espaço e importância no século XX. Não obstante, a reprodução desmedida das imagens pode causar danos tanto morais como materiais ao seu titular, obrigando à proteção jurídica. Nesse sentido, o Código Civil brasileiro, promulgado em 2002, consolida o direito à imagem que a doutrina e a jurisprudência vinham ao longo do tempo desenvolvendo, haja vista que vinculou a proteção da imagem à lesão da honra ou ao seu aproveitamento econômico. Ante a realidade do mundo globalizado, o direito manifesta-se no sentido de conferir guarida à imagem, concedendo-lhe caráter absoluto e exclusivo, o que implica sua proteção autônoma. Nesse âmbito, impende defender que o direito de imagem constitui um direito de personalidade. Para que seja alcançado o eixo principal do presente estudo, utilizou-se a metodologia dedutiva através de pesquisas qualitativas, as quais possuem embasamento em doutrinas, legislações e jurisprudências atuais. Os resultados apresentados apontam que a jurisprudência brasileira, assim como a mundial, apresenta inúmeros precedentes, sendo possível afirmar que em nossos tribunais o direito à privacidade, no tocante à imagem, deve ser mitigado quando o divulgado for uma personalidade pública ou o fato ser de interesse público, respeitando as especificidades de caso a caso, como, por exemplo, o veiculador e a situação da divulgação.

Biografia do Autor

Marcelo Sampaio Siqueira, Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7
Doutor em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor), (Brasil). Professor Titular do Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Professor do curso de Mestrado da UNI7. Procurador do Município de Fortaleza (CE) Brasil.
Mônica de Sá Pinto Nogueira, Centro Universitário 7 de Setembro - UNI7
Mestra em Direito Privado no Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Pesquisadora e Advogada, Fortaleza (CE), Brasil.

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Publicado
2022-12-29
Seção
Doutrinas